O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes presos na repartição central de polícia, sob pena por colocarem em circulação moeda falsa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
Sin títuloÁrea de elementos
Taxonomía
Código
Nota(s) sobre el alcance
Nota(s) sobre el origen
Mostrar nota(s)
Términos jerárquicos
MOEDA FALSA
Términos equivalentes
MOEDA FALSA
- Usado para FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
- Usado para Moeda falsa