MOEDA FALSA

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            BR RJTRF2 11274 · 4 - Dossiê/Processo · 1930
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Tratava-se de um inquérito policial instaurado no intuito de averiguar a procedência de uma cédula falsa no valor de 50$000, emissão do Banco do Brasil, de número 015.961. A cédula estava em poder de Francisco de Abreu, menor, com 18 anos de idade, empregado no comércio, residente à Rua da Alfândega, 197. O dinheiro falso estava entre o montante no valor de 900$000 destinado por Jacques Eschenazi, estado civil solteiro, com 22 anos de idade, comerciante, de nacionalidade turca, ao pagamento de impostos e compra de selos na Recebedoria do Distrito Federal. O processo crime foi arquivado, conforme requereu o procurador criminal. Cédula Falsa; Folha Individual de Identificação, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1930; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 11.

            Sin título
            BR RJTRF2 11763 · 4 - Dossiê/Processo · 1930
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            O réu, estado civil casado, 26 anos de idade, operário em fábrica de tecidos, brasileiro, deu uma cédula falsa no valor de 200$000 réis, em pagamento de um violino a Origenes Gonçalves Maia. Quando interrogado sobre a procedência da nota, limitou-se a dizer que a tinha achado no Porto dos Bondes de Inhaúma. Denúncia julgada improcedente. Cédula Falsa, s/d; Individual Datiloscópica, Filial do Gabinete de Identificação e Estatística, Delegacia de Polícia do 20o. Distrito, 1929.

            Sin título
            BR RJTRF2 3747 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            A impetrante mulher, requereu ordem de habeas corpus em favor de seu marido, Manoel Tibúrcio Garcia, e também em favor de Armando da Silveira, Manoel Fernandes, João Baptista dos Santos e Manoel Francisco da Rosa, por terem sido presos sem nota de culpa, por suspeita de passarem moeda falsa. É citado o artigo 72 da Constituição Federal. O Chefe de polícia declarou que os pacientes nâo encontravam-se presos. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1926.

            Sin título
            BR RJTRF2 8548 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Tratava-se de inquérito policial feito na 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia sobre notas falsas no valor de 10$000 réis recebidas pelo conferente da Estrada de Ferro Central do Brasil na Estação Mangueira e a encontrada com o cobrador da Companhia Expresso Federal quando tentava pagar à tesouraria da referida estrada de ferro. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cedula Falsa; Termo de Exame, Caixa de Amortização; Auto de Exame, 1926.

            Sin título
            BR RJTRF2 8568 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Tratava-se de inquérito policial feito na 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia sobre nota falsa no valor de 5$000 réis encontrada na renda da estação de Campo Grande da Estrada de Ferro Central do Brasil. O processo foi arquivado em 31/07/1926. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1926.

            Sin título
            BR RJTRF2 4413 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de nota falsa, de um determinado valor, no mercado. A referida nota foi apresentada pelo agente da Estrada de Ferro Central do Brasil Pedro Gomes de Oliveira, estado civil casado, encontrada na Tesouraria da Estação de Campo Grande - RJ, na renda do dia 23/02/1926. O juiz determinou o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1926; Cédula Falsa; Termo de Exame de cédula falsa, Caixa de Amortização, 1926; Carta de Apresentação de cédula falsa da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926; Auto de Exame de cédula falsa, 1926.

            Sin título
            BR RJTRF2 3028 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sob a acusação de emissão de cédula falsa no mercado. Os mesmos alegam que não tinham nota de culpa e nem mandado de juiz competente. São citados: o Código Penal, artigo 399; o Decreto nº 6994, artigo 52, parágrafos 1 e 5; o Decreto nº 5053 de 1926; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; e o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927; Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 16 e 22; Decreto nº 5053 de 11/11/1926.

            Sin título
            BR RJTRF2 3399 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo paciente e outros, em favor destes mesmos, que encontravam-se detidos na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de emissão de nota falsa no mercado. Os mesmos alegam não possuírem nota de culpa. O chefe de polícia afirmou que estes indivíduos não encontravam-se presos. São citados a Constituição Federal de 1891, artigos 13, 14 e 22, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47 e a Lei de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.

            Sin título
            BR RJTRF2 13548 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O impetrante requereu a ordem em favor do paciente que se achava preso no 19o. Distrito Policial, sem nota de culpa por suspeita de ser passador de cédula falsa. O processo ficou inconcluso.

            Sin título
            BR RJTRF2 1138 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de moeda falsa de 200$000 dada pelo réu para o empregado de uma chapelaria no ato de uma compra. O réu, estado civil casado, nacionalidade italiana, 44 anos de idade, morava em Barra Mansa e era construtor. O inquérito foi arquivado por falta de elementos para denúncia. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Autuação 2 da 1a.Delegacia Auxiliar de Polícia e da Delegacia de 3a. Entrância 3o. Distrito Policial; Moeda Falsa no valor de 200$000; Auto de exame, 1910.

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