MOEDA FALSA

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            BR RJTRF2 5755 · 4 - Dossiê/Processo · 1906
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes presos na repartição central de polícia, sob pena por colocarem em circulação moeda falsa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

            1a. Vara Federal
            BR RJTRF2 6106 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por se achar preso na Repartição Central de Polícia sob suspeita de fabricar moeda falsa. Autos abertos e findos no mesmo ano. Julgou-se improcedente o pedido, já que requer-se a soltura do autor, preso pela polícia, mas que não se encontra preso conforme consta as informações. É citada a Constituição Federal, artigos 72, 17, 22, 45 e 46. Ofício 2 Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905, Secretaria da Casa de Detenção, 1905.

            Juízo Federal do Rio de Janeiro
            BR RJTRF2 6108 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso por suspeita de fazer parte de quadrilha de passadores de moeda falsa. Autos abertos em 1905 e findos no mesmo ano. Julgou-se improcedente o pedido, já que se requer a soltura do autor, preso pela polícia, mas que não se encontra preso conforme constam as informações . Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 12/03/1905; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905.

            1a. Vara Federal
            BR RJTRF2 2999 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Casa de Detenção sob a acusação do crime de emissão de moeda falsa. O mesmo alega que não houve flagrante nem mandado emitido por juiz competente, considerando, dessa forma, sua prisão ilegal. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 358, letra B. O juiz considera o pedido procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1905; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905.

            1a. Vara Federal
            BR RJTRF2 2997 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo paciente, em favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso na Casa de Detenção sob a acusação do crime de emissão de cédula falsa, de uma determinada quantia. O mesmo alega que não houve flagrante nem mandado expedido por juiz competente. É citado o Código Penal, artigo 250. O juiz considera o pedido improcedente. Ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905.

            Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro
            BR RJTRF2 4723 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso em flagrante, passando moeda falsa. A Secretaria de Polícia informou que o paciente ainda se acha preso. O juiz julgou dispensável o interrogatório, visto que o paciente se achava detido por autoridade competente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905; Ofício do Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal, 1905.

            1a. Vara Federal
            BR RJTRF2 6117 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de pedido de habeas corpus preventivo impetrado em favor de Aristides da Silva Queiroz, Luiz Plugliese, Joaquim Antônio Silva Lima e Antônio Ferro que estavam presos por serem acusados de passar estampilhas falsas. O juiz julgou improcedente o presente pedido de Habeas Corpus preventivo. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 09/10/1904.

            1a. Vara Federal
            BR RJTRF2 4729 · 4 - Dossiê/Processo · 1903
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, presos em virtude da apreensão de produtos e instrumentos do crime de moeda falsa em poder de um deles, sendo o delito de autoria, e cumplicidade para o outro. Bernardo havia sido fazendeiro no estado do Paraná e residia na cidade de Niterói, Rio de Janeiro quando foi preso com seu filho Tito. É citado o Código Penal, artigo 241. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1903; Auto de Qualificação, 1903; Recorte de Jornal da Gazeta de Notícias, 14/05/1903.

            1a. Vara Federal
            BR RJTRF2 432 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            O paciente, operário, estado civil casado, estava preso na Polícia Central do Distrito Federal pelo crime de moeda falsa. Tinha sido condenado a 4 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, mas depois foi absolvido da acusação pois o STF reformou a condenação e continuava preso sem motivo legal. Baseia-se no Decreto n° 848 de 1890, artigo 45 e Código do Processo Criminal, artigo 340 e 393, parágrafo 1o. Mesmo havendo embargo impetrado contra a decisão de absolvição, este recurso ainda não foi julgado Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 13. O pedido é tido como procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22., o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

            1a. Vara Federal
            BR RJTRF2 7850 · 4 - Dossiê/Processo · 1902
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus, em favor do paciente, que encontrava-se preso na casa de detenção, acusado de ter, no dia 21/02/1902, dado um cédula falsa em pagamento do valor de 16$000 réis para compra de meias. O paciente, comerciante alegou que recebeu a nota falsa de um turco, nacionalidade turca. A polícia alegou que o paciente encontrava-se preso. Foi citado o Código Penal, artigo 241. O juiz requisita respectivas informações e apresentação do paciente em dia e hora designados. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 22/02/1902; Carta de Confirmação de Prisão, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1902.

            1a. Vara Federal