A autora requereu o arquivamento do inquérito referente à cédula falsa no valor de 200$000 réis. A tal cédula foi apresentada à Delegacia do 3o. Distrito Policial por Miguel Ferreira Machado que a recebeu do réu em pagamento do aluguel de um cômodo da casa. O réu alegou não ter entregue a cédula. A autora afirmou não haver nenhuma prova contra o réu. O juiz deferiu o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Apresentação e Apreensão, 1924; Auto de Exame de cédula falsa, 1924; Cédula Falsa, 1925.
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