Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O acusado foi pego em flagrante portando nota falsa quando tentou passá-las na Casa Comercial na Rua Santa Ana, 90. O acusado era estado civil casado e profissão sapateiro. Com base no artigo 241 do Código Penal houve condenação do réu.
UntitledMOEDA FALSA
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Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Trata-se de inquérito policial acerca da denúncia feita pelo polaco João Kosinky sobre o acusado, que era de nacionalidade suíça ou nacionalidade argentina, ter sido um fabricante de moeda falsa em residência na Rua Tenente Costa, 14. A polícia efetuou uma busca na residência de Widmer e encontrou aparelhos e objetos próprios ao fabrico de moeda falsa, blocos de vidro onde se distinguiam desenhos de cédulas no valor de 50$000 réis. O acusado já havia passado uma no valor de 100$000 réis na hospedaria de Faustino Lisboa, no Beco dos Ferreiros, 13. O réu foi condenado na forma do artigo 240 combinado com artigo 13 do Código Penal. Cédula Falsa; Cédula Modelo para Fabricação, valor 50$000 réis; Registro Identificação do réu; Carta do réu; Certidão de Tradução, Tradutor Vasco Abreu, 1903; certidão de Registro de Notas e Informações, 1903; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1903; Registro do Lote Recolhido na Repartição do Depoimento Geral do Distrito Federal, 1903; Mandado de Prisão Preventiva, 1903; Auto de Prisão Preventiva, 1903; Quesito da Procuradoria da República, 1903; Libelo Crime, 1903; Carta de Jules geraud,1902, da Indústria Agrícola Brasileira, 1903, da Espingardeira Especial Campineira; Envelope de Correspondência da Casa Belga Miguel Angelo Mastopietro & Cia.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo paciente, em favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso na Casa de Detenção sob a acusação do crime de emissão de cédula falsa, de uma determinada quantia. O mesmo alega que não houve flagrante nem mandado expedido por juiz competente. É citado o Código Penal, artigo 250. O juiz considera o pedido improcedente. Ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905.
UntitledTratava-se de um inquérito policial feito na 3a. Delegacia de Polícia Auxiliar para apurar a procedência de uma cédula falsa no valor de 50$000 réis encontrada com o suplicado, chamado de Manoel Proza, imigrante português, nacionalidade portuguesa, negociante, 49 anos de idade, estado civil casado. Os autos encontram-se inconclusos. Termo de Exame de Cédula Falsa de 50$000 réis, 1902; Cédula falsa.
UntitledTratava-se de um inquérito policial feito na 3a. Delegacia de Polícia Auxiliar para apurar a procedência de moedas falsas encontradas com o suplicado, imigrante português, nacionalidade portuguesa, trabalhador no Largo da Cascadura, 44 anos de idade, estado civil solteiro. Os autos foram arquivados. Exame de moedas falsas de níquel, valor 400 réis, 1902.
UntitledTratava-se de um inquérito policial feito na 3a. Delegacia de Polícia Auxiliar para apurar a procedência de uma cédula falsa no valor de 10$000 réis encontrada com o suplicado, imigrante português, nacionalidade portuguesa, 53 anos de idade, estado civil solteiro, profissão carregador. O juiz recebeu a denúncia para que fosse dado o início do sumário. Termo de Exame de Cédula Falsa 2; cédula falsa.
UntitledO paciente, preso na Casa de Detenção há alguns dias, sem flagrante, como suspeito de participação na introdução de estampilhas na circulação. É dito em sua defesa que não cometeu crime algum, pois as estampilhas não eram falsas. O pedido foi indeferido pelo juiz que julgou prejudicado devido as informações prestadas pelo escrivão que relatou que a prisão fora feita pelo juiz substituto da segunda vara. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigos 72 parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
UntitledTrata-se de um pedido de alvará de soltura, uma vez que os autores encontravam-se presos pelo crime de emissão de nota falsa no mercado. Os mesmos haviam desistido da apelação judicial e alegaram que já tinham cumprido o período de 2 anos estipulado pela condenação. O juiz julgou o pedido procedente. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho.
UntitledO paciente, acusado de ter passado uma nota falsa no valor de 200$000 a Rosita Navarro, mulher meretriz, não tendo sido preso em flagante e não recebendo mandado do juiz competente, solicita ordem de habeas corpus por constrangimento ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
UntitledTrata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de nota falsa, de um determinado valor, no mercado. A referida nota foi apreendida em posse do réu, português, solteiro, empregado no comércio, residente na Boulevart São Cristovão, cidade do Rio de Janeiro, quando tentava pagar por uma tonelada de carvão ao vendedor da Companhia de Gás. O juiz julgou a ação improcedente. É citado o Código Penal, artigo 241. A Justiça Federal possuía a mesma representatividade do Ministério Público no processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Procuração, Tabelião João Roquette Carneiro de Mendonça, 1907; Cédula Falsa.
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