MOEDA FALSA

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        MOEDA FALSA

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          MOEDA FALSA

          • UF FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
          • UF Moeda falsa

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          MOEDA FALSA

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            BR RJTRF2 9855 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            O impetrante era advogado criminal e requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, residente na Rua Haddock Lobo, 10 o qual foi recolhido ao Corpo de Segurança sob a acusação de introduzir moeda falsa em circulação. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que este indivíduo não se encontrava mais preso, pois não havia provas suficientes. O pedido foi julgado prejudicado, já que o paciente não se encontrava mais preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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            BR RJTRF2 9871 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente. Lizardo Camargo e Antônio Soares sócios de uma firma comercial estabelecida em Guaratiba reclamou ao paciente a legitimidade de uma cédula de 500$000 réis. O impetrante alegou que o paciente espontaneamente dirigiu-se à delegacia de Polícia do 25o. Distrito, preso e recolhido ao Corpo de Segurança. A polícia alegou que o paciente não encontrava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não se encontrava preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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            BR RJTRF2 8797 · 4 - Dossiê/Processo · 1924; 1925
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            No mês de junho de 1924, Benjamim de Araujo Machado foi cobrar, em nome de Soares Cunha & Cia, uma conta à firma Rodrigues Oliveira e Silva estabelecida na Rua da União, 46. Este recebeu do denunciado uma nota de 100$000 réis falsa. O réu alegou que Benjamin de Araujo Machado reclamou a nota após muito tempo. O juiz deu improcedência à denúncia impronunciando o réu, por não considerá-lo incurso na sanção do dispositivo invocado pela mesma denúncia. O autor apelou da sentença e o Supremo Tribunal Federal negou provimento à apelação. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de exame, 1924; Cédula Falsa; Termo de Exame de Cédula Falsa, Caixa de Amortização, 1924.

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            BR RJTRF2 1257 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente preso na Polícia Central do Distrito Federal sob acusação do crime de emissão de cédula falsa. Citava o término do estado de sítio, no qual a cidade se encontrava, facilitando, dessa forma, a alegação de que tal medida foi em prol da segurança pública. O mesmo alegava que não houve flagrante nem mandado judicial. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alegava que o paciente não encontrava-se mais preso. É citado o Código de Processo Criminal, artigo 340. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Cita o Decreto n° 848 de 11/10/1890, Artigos 45 e 46 do sobre habeas corpus e o Código Penal Artigos 21 e 330. A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível . Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1919.

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            BR RJTRF2 3801 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre nota falsa no valor de 5$000 réis, encontrada na Estação Central. Não foi possível descobrir o autor da introdução da cédula na circulação, devido a isto a Procuradoria requer o arquivamento do presente inquérito para os fins legais. O juiz Raul de Souza Martins pediu o arquivamento do inquérito como requereu o procurador criminal. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1919; Ofício, 1919; Conta Inquérito, 1919.

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            BR RJTRF2 6794 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            A cédula falsa no valor de 5$000 réis foi enviada pelo diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, à Caixa de Amortização encontrada na renda de 30/09/1919 da Estação de São Diogo. O juiz determinou o arquivamento do processo devido à impossibilidade de descoberta da origem da moeda falsa. O inquérito policial foi feito na Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Inquérito, Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1919; Cédula Falsa; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1919; Auto de Exame, Caixa de Amortização, 1919; Ofício da Caixa de Amortização, 1919.

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            BR RJTRF2 6565 · 4 - Dossiê/Processo · 1914; 1915
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Cédula falsa no valor de 20$000 réis. O réu era de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão condutor de bonde da Light and Power Company. O réu foi preso no Engenho de Dentro. O juiz determinou o arquivamento do presente inquérito, assim como, requereu o procurador criminal. No processo foi citado o Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13. Trata-se de inquérito policial que tange a falsificação de moeda, seja cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortização. A maior parte dos processos detse tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autorian do delito . Cédula Falsa valor 20$000 réis; Auto de Exame, 1915.

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            BR RJTRF2 3546 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial referente à emissão de nota falsa no mercado. A referida nota havia sido recebida por Manoel Oliveira Lima Júnior, profissão comerciante, nacionalidade portuguesa, com seu estabelecimento localizado na Rua das Laranjeiras, cidade do Rio de Janeiro, quando um indivíduo, em nome de um de seus fregueses, solicitou a sua troca. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1915.

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            BR RJTRF2 11389 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policialda 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia no qual os suplicados são acusados de depositar no Banco Portuguez cédulas falsas no valor de 500$000. Em virtude das declarações impossibilitarem a apuração de má-fé dos suplicados, a suplicante requereu o arquivamento do inquérito. Processo inconcluso. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa, valor 500$000 réis; Auto de Exame, 1921; Termo de Exame, 1921.

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            BR RJTRF2 13512 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia. No dia 4/2/1921 o réu havia encomendado em uma sapataria um par de botinas porém, em pagamento, entregou uma cédula falsa, no valor de 20$000 réis. Processo inconcluso. Auto de Exame, 1921; Termo de Exame, 1921.

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