MOEDA FALSA

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            BR RJTRF2 3546 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial referente à emissão de nota falsa no mercado. A referida nota havia sido recebida por Manoel Oliveira Lima Júnior, profissão comerciante, nacionalidade portuguesa, com seu estabelecimento localizado na Rua das Laranjeiras, cidade do Rio de Janeiro, quando um indivíduo, em nome de um de seus fregueses, solicitou a sua troca. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1915.

            Sin título
            BR RJTRF2 3721 · 4 - Dossiê/Processo · 1909
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de sumário crime de moeda falsa no valor de 10$000 que fora enviada pelo diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, com a declaração de ter sido encontrada na venda do dia 04/07/1908, da Estação da Rocha. O juiz acampanhava o procurador ao determinar que o processo seja arquivado por falta de elementos probatório. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Formulário da Caixa de Amortização, 1909 ; Autuação, sd; Termo de Exame, 1908.

            Sin título
            BR RJTRF2 436 · 4 - Dossiê/Processo · 1909
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            O paciente, nacionalidade portuguesa, da cidade do Porto, residente na Rua Senhor dos Passos, trabalhava como empregado do comércio e foi preso sob a acusação de introduzir cédula falsa no valor de 200$000, já se passando 114 dias sem que tivesse terminado a formação de culpa. O advogado alega que já expirou o prazo legal e que não havia sido encontrada nenhuma evidência criminosa ou nota falsa. Crime previsto na Lei n° 1785 de 28/11/1907, artigo 5o, parágrafo único, para o qual o prazo máximo para formação de culpa era de 20 dias. O pedido foi considerado tardio, e por isso, invalidado pela justiça. O juiz julga improcedente a ação considerando que o pacienter não pode ser solto; nos termos da Lei n° 515, de 03/11/1893, artigo 5. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

            Sin título
            BR RJTRF2 437 · 4 - Dossiê/Processo · 1909
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            O paciente, nacionalidade portuguesa, residente na Capital brasileira há mais de 20 anos, proprietário de uma pedreira, estava preso sob a acusação de passar nota falsa, sem nota de culpa e incomunicável. O chefe de Polícia alegou não poder apresentar o preso ao juiz federal, por já estar solto. Julgou-se prejudicada a ação e o impetrante foi obrigado a arcar com as custas. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

            Sin título
            BR RJTRF2 8651 · 4 - Dossiê/Processo · 1909
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Tratava-se de um inquérito policial ocorrido da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia. No dia 18/01/1909 em uma cachoeira em indivíduo entregou uma nota falsa de 200$000 réis ordenando-lhe que fosse comprar manteiga e cigarros na venda de João L. de Oliveira Barreto. O comerciante levou a referida nota falsa para a delegacia. O juiz julgou improcedente a denúncia. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame de Cedula Falsa, Caixa de Amortização, 1909.

            Sin título
            BR RJTRF2 10266 · 4 - Dossiê/Processo · 1909; 1911
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Inquérito remetido em 01/07/1909 pela 1a. delegacia Auxiliar de Polícia. O réu foi acusado de passar cédula falsa no valor de 200$000 à meretriz mulher Sara Lincowitz, na Rua do Núncio, 38. Quando esta foi trocar a cédula no botequim do Manoel da Silva, esta foi evidenciada falsa. O réu é menor, nacionalidade portuguesa. Foi preso em flagrante, acusado sob a Lei nº 1785 de 28/11/1907, artigos 12 e 24 e Código Penal, artigo 13. O juiz Godofredo da Cunha julgou por sentença a presente justificação. Depois ele mesmo revogou a sentença por julgá-la precipitada. O réu entrou com recurso e foi condenado por Raul Martins a 26 meses e 20 dias de prisão. Cédula Falsa; Auto de Exame de cédula, 1909; Justificação em anexo, 1909; Contribuição Industrial, 1907.

            Sin título
            BR RJTRF2 1931 · 4 - Dossiê/Processo · 1909; 1911
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um inquérito policial sobre emissão de moeda falsa no mercado. A referida nota foi encontrada em um Armazém de Secos e Molhados, localizado na Rua Nossa Senhora de Copacabana, cidade do Rio de Janeiro. Um cidadão de nacionalidade espanhola, profissão negociante, residente na Travessa do Paço - RJ, era suspeito de tê-la emitido. O processo é arquivado por falta de provas. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1909.

            Sin título
            BR RJTRF2 3078 · 4 - Dossiê/Processo · 1909; 1913
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Trata-se de averiguação de culpa de introdução de moeda falsa no valor de 20$000, enviada pelo diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil em 05/03/1908 na Estação de Realengo e na de Piedade. O inquérito foi feito na 3a Delegacia Auxiliar da Polícia. O juiz determinou o arquivamento do processo, assim como requereu o procurador vista a impossibilidade de se definir a procedência da moeda falsa. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa ; Auto de Exame, 1909.

            Sin título
            BR RJTRF2 3560 · 4 - Dossiê/Processo · 1909; 1913
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de sumário crime, investigado pela Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre moeda falsa no valor de 5$000 réis que foi enviada pelo Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil em 11/08/1909. A nota foi encontrada pelo bilheteiro da Estação Central. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação, 1909; Ofício, 2 1909; Cédula Falsa, valor 50$000 réis; Auto de Exame, 1909; Certificado, 1909.

            Sin título
            BR RJTRF2 4498 · 4 - Dossiê/Processo · 1909; 1913
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa no valor de 2$000. A referida nota foi apreendida na ocasião em que uma mulher pediu que trocasse uma nota de 10$000 e Luciano Augusto Vaz passou-lhe a dita nota. O denunciado era português, estado civil casado,carregado e morador da rua do Livramento. O juiz determinou o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame, 1909; Ofício, 1909 .

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