Trata-se de um inquérito policial sobre a remessa de moeda falsa no mercado encontrada na renda da Estação de Realengo da Estrada de Ferro Central do Brasil no dia 24/10/1908. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Documento da Caixa de Amortização; Cédula Falsa; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1909; Termo de Exame de cédula falsa, 1908.
UntitledMOEDA FALSA
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O réu, profissão empregado de botequim, estado civil solteiro, foi acusado de passar cédula falsa, no valor de 5$000, a um menor Eustachio José de Andrade aprendiz de impressor morador no Morro de Santo Antônio que fora comprar café com leite no botequim para o litógrafo, casado, Luiz Duque Estrada Meyer. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verifica elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Auto de Exame de Cédula Falsa pela Caixa de Amortização, 1909; Cédula Falsa .
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso no dia 13/04/1909 na Casa de Detenção, por incursão na Lei nº 1785, artigo 12 em consonância com os artigos 13 e 24 da mesma lei. O impetrante alega que não houve prisão em flagrante, nem houve nota de culpa. O paciente é acusado de introduzir moeda falsa em circulação. O pedido é feito em conformidade com o Código de Processo Criminal artigo 340 e em face da Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22. O juiz mantêm a prisão, uma vez que esta foi efetuada em flagrante e a formação da culpa ainda se encontrava no prazo legal. Oficio 2, 1909.
UntitledTrata-se de sumário crime de moeda falsa no valor de 10$000 que fora enviada pelo diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, com a declaração de ter sido encontrada na venda do dia 04/07/1908, da Estação da Rocha. O juiz acampanhava o procurador ao determinar que o processo seja arquivado por falta de elementos probatório. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Formulário da Caixa de Amortização, 1909 ; Autuação, sd; Termo de Exame, 1908.
UntitledO paciente, nacionalidade portuguesa, da cidade do Porto, residente na Rua Senhor dos Passos, trabalhava como empregado do comércio e foi preso sob a acusação de introduzir cédula falsa no valor de 200$000, já se passando 114 dias sem que tivesse terminado a formação de culpa. O advogado alega que já expirou o prazo legal e que não havia sido encontrada nenhuma evidência criminosa ou nota falsa. Crime previsto na Lei n° 1785 de 28/11/1907, artigo 5o, parágrafo único, para o qual o prazo máximo para formação de culpa era de 20 dias. O pedido foi considerado tardio, e por isso, invalidado pela justiça. O juiz julga improcedente a ação considerando que o pacienter não pode ser solto; nos termos da Lei n° 515, de 03/11/1893, artigo 5. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
UntitledO paciente, nacionalidade portuguesa, residente na Capital brasileira há mais de 20 anos, proprietário de uma pedreira, estava preso sob a acusação de passar nota falsa, sem nota de culpa e incomunicável. O chefe de Polícia alegou não poder apresentar o preso ao juiz federal, por já estar solto. Julgou-se prejudicada a ação e o impetrante foi obrigado a arcar com as custas. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
UntitledTratava-se de um inquérito policial ocorrido da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia. No dia 18/01/1909 em uma cachoeira em indivíduo entregou uma nota falsa de 200$000 réis ordenando-lhe que fosse comprar manteiga e cigarros na venda de João L. de Oliveira Barreto. O comerciante levou a referida nota falsa para a delegacia. O juiz julgou improcedente a denúncia. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame de Cedula Falsa, Caixa de Amortização, 1909.
UntitledInquérito remetido em 01/07/1909 pela 1a. delegacia Auxiliar de Polícia. O réu foi acusado de passar cédula falsa no valor de 200$000 à meretriz mulher Sara Lincowitz, na Rua do Núncio, 38. Quando esta foi trocar a cédula no botequim do Manoel da Silva, esta foi evidenciada falsa. O réu é menor, nacionalidade portuguesa. Foi preso em flagrante, acusado sob a Lei nº 1785 de 28/11/1907, artigos 12 e 24 e Código Penal, artigo 13. O juiz Godofredo da Cunha julgou por sentença a presente justificação. Depois ele mesmo revogou a sentença por julgá-la precipitada. O réu entrou com recurso e foi condenado por Raul Martins a 26 meses e 20 dias de prisão. Cédula Falsa; Auto de Exame de cédula, 1909; Justificação em anexo, 1909; Contribuição Industrial, 1907.
UntitledTrata-se de um inquérito policial sobre emissão de moeda falsa no mercado. A referida nota foi encontrada em um Armazém de Secos e Molhados, localizado na Rua Nossa Senhora de Copacabana, cidade do Rio de Janeiro. Um cidadão de nacionalidade espanhola, profissão negociante, residente na Travessa do Paço - RJ, era suspeito de tê-la emitido. O processo é arquivado por falta de provas. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1909.
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Trata-se de averiguação de culpa de introdução de moeda falsa no valor de 20$000, enviada pelo diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil em 05/03/1908 na Estação de Realengo e na de Piedade. O inquérito foi feito na 3a Delegacia Auxiliar da Polícia. O juiz determinou o arquivamento do processo, assim como requereu o procurador vista a impossibilidade de se definir a procedência da moeda falsa. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa ; Auto de Exame, 1909.
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