MOEDA FALSA

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          MOEDA FALSA

          • UF FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
          • UF Moeda falsa

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          MOEDA FALSA

            1100 Archivistische beschrijving results for MOEDA FALSA

            1100 results directly related Exclude narrower terms
            BR RJTRF2 8874 · 4 - Dossiê/Processo · 1917; 1918
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            O autor era acusado de, no dia 01/07/1917, ter pagado uma pequena despesa no Depósito de Pão da Estrada da Penha, com uma cédula falsa no valor de 10$000 réis, sob número e, embora alegasse tê-la recebido como verdadeira, teria sabido ser falsa antes de restituí-la à circulação, tendo assim, incorrido nas sanções da lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 14. O acusado alegou ter recebido a cédula de Durvachino Muniz, que lhe fez os pagamentos no valor de 18$000 réis em 30/05/1917 como salário. A cédula então seguiu para o dono do Depósito de Pão Annal do Santos e em seguida como pagamento a Euclydes Gama, que a reconheceram falsa e a entregaram à Delegacia do 22o. Distrito Policial. Em 03/09/1917 o juiz julgou procedente a denúncia. Em 16/01/1918 o juiz federal condenou o réu em seis meses em prisão celular e cinco vezes o valor da multa. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame de Cédula Falsa, 1917; Auto de Exame, 1917; Relatório, 3o. Delegado Auxiliar de Polícia, 1917; Código Penal, artigo 42, parágrafo 9o.

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            BR RJTRF2 2013 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor de presos na Repartição da Polícia Central sob a acusação do crime de moeda falsa. Os mesmos alegam que não houve flagrante nem mandado de juiz competente, além de encontrarem-se incomunicáveis. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Carta da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1910.

            Zonder titel
            BR RJTRF2 4560 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            O impetrante, nacionalidade francesa, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e residente no Restaurante Egrejinho em Copacabana, cidade do Rio de Janeiro, solicitou uma ordem de habeas corpus por ter sido acusado e preso por passar nota falsa. Alegou não ter tido comunicabilidade necessária no xadrez, bem como alimentação mandado de autoridade competente e flagrante. O chefe de polícia afirmou que o mesmo havia sido preso por ser explorador de lenocínio e, por isso, estava prestes a ser expulso do território nacional. Todos os autos foram arquivados. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1910.

            Zonder titel
            BR RJTRF2 3042 · 4 - Dossiê/Processo · 1911; 1912
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 20$000, encontrada com o réu, profissão comerciário, que disse ter recebido a cédula do tenente Herculano Teixeira de Andrade. O réu afirma ter percebido a ilegitimidade da nota ao ser surpreendido por um vendedor de uma festa em Nossa Senhora da Penha. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Relatório da 3a Delegacia Auxiliar de Polícia, 1911; Cédula Falsa, valor 20$000 réis; Formulário da Caixa de Amortização, 1911.

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            BR RJTRF2 661 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial sobre nota falsa de 200$000, n. 53.781, 11a. estampa, série 11a. passada por Joaquim Pereira Gomes, nacionalidade portuguesa, de 36 anos de idade, estado civil casado carpinteiro quando foi à Caixa Econômica efetuar depósito na caderneta de poupança de seu irmão. Inquirido, chegou-se ao suplicado, Antônio Júlio Soares Ferreira, português de 48 anos, casado, farmacêutico, que alegou desconsiderar ser falsa a referida nota. Testemunhas confirmaram as declarações do réu em depoimentos, que parece estar de boa-fé bem como seu irmão, que apresentou a nota. O juiz julgou de acordo com o que requereu o Procurador, que o presente inquérito fosse arquivado por falta de elementos. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Autuação, 1912; Cédula Falsa; Auto de Exame de Nota Falsa, 1912.

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            BR RJTRF2 3921 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, que se encontra preso, sem flagrante, nem nota de culpa e incomunicável desde 25/08/1913, por suspeita de cumplicidade em introdução de nota falsa. O Chefe de Polícia informou que o paciente se encontra detido, por ter sido preso em flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1913; Jornal Jornal do Brasil, 1913.

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            BR RJTRF2 4465 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso em flagrante, passando moeda falsa. O paciente continuou preso à disposição do juiz da 2a. Vara Federal, uma vez que, julgado pelo juiz da 1a. Vara, este mostrou-se incompetente para tal conhecimento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1913.

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            BR RJTRF2 504 · 4 - Dossiê/Processo · 1914
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            O paciente, por ser acusado como introdutor de nota falsa na circulação, foi preso sem nota de culpa. O autor do pedido, seu advogado e impetrante, exprime a falta de legalidade da prisão do seu paciente. Ao fim, o juiz garantiu que o réu não estava mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

            Zonder titel
            BR RJTRF2 5134 · 4 - Dossiê/Processo · 1914
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 10$000, no mercado. A referida nota foi encontrada em poder do réu, nacionalidade portuguesa, estado civil casado e profissão comerciário. É citado o Decreto nº 2110 de 1909, artigo 22. O juiz confirmou a decisão recorrida por seus fundamentos, pedindo que seja expedido alvará de soltura. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame 2, 1914; Ofício do Gabinete de Identificação e Estatística Criminal do Distrito Federal, 1914; Autuação, 1914; Exame de Datiloscopia, 1914; Carta Precatória, 1914.

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            BR RJTRF2 646 · 4 - Dossiê/Processo · 1914
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            O autor é acusado de repassar uma cédula falsa para a meretriz Sara Goldstens. São citados a Lei n° 2110 de 30/09/1909 e o Código Penal, artigo 13. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Formulário da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia; Cédula Falsa; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1914; Formulário da Assistência do Pessoal da Brigada Policial do Distrito Federal.

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