O autor era acusado de, no dia 01/07/1917, ter pagado uma pequena despesa no Depósito de Pão da Estrada da Penha, com uma cédula falsa no valor de 10$000 réis, sob número e, embora alegasse tê-la recebido como verdadeira, teria sabido ser falsa antes de restituí-la à circulação, tendo assim, incorrido nas sanções da lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 14. O acusado alegou ter recebido a cédula de Durvachino Muniz, que lhe fez os pagamentos no valor de 18$000 réis em 30/05/1917 como salário. A cédula então seguiu para o dono do Depósito de Pão Annal do Santos e em seguida como pagamento a Euclydes Gama, que a reconheceram falsa e a entregaram à Delegacia do 22o. Distrito Policial. Em 03/09/1917 o juiz julgou procedente a denúncia. Em 16/01/1918 o juiz federal condenou o réu em seis meses em prisão celular e cinco vezes o valor da multa. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame de Cédula Falsa, 1917; Auto de Exame, 1917; Relatório, 3o. Delegado Auxiliar de Polícia, 1917; Código Penal, artigo 42, parágrafo 9o.
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