MOEDA FALSA

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        MOEDA FALSA

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          MOEDA FALSA

          • UF FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
          • UF Moeda falsa

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          MOEDA FALSA

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            BR RJTRF2 10007 · 4 - Dossiê/Processo · 1927; 1929
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            O acusado, estado ciivil solteiro com 52 anos de idade de nacionalidade portuguesa, foi preso quando jogava um recorte de jornal no chão. Dentro dele estava uma cédula falsa no valor de 100$000 réis. Ação julgada prescrita. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Folha de Antecedentes do réu; Código Penal, artigos 338, 303 e 377.

            Untitled
            BR RJTRF2 13360 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            O processo iniciou-se em inquérito policial por investigação sobre cédula falsa encontrada com o réu. Este foi preso por um Investigador da Polícia quando tentava fazer furtos na Avenida Rio Branco. O procurador Criminal interino da República pediu instauração de processo criminal acusando o réu de querer pôr a cédula falsa em circulação. A denúncia foi julgada procedente. Foi expedido mandado de prisão contra o réu, que recorreu da decisão e o juiz, então, constatou que não havia ainda provado como a lei exigia para que houvesse a condenação, e, por esse motivo, absolveu o réu. Foi, então, arquivado o processo. Individual Datiloscópica, 1928; Folha de Antecedentes, Gabinete de Identificação e de Estatística, 1928; Auto de Exame, 1928; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 20; Constituição Federal, artigo 72; Código Penal, artigos 303 e 124.

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            BR RJTRF2 19334 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurada para apurar a procedência de cédulas falsas passada ao estabelecimento comercial Casa David & Companhia e aos carnavalescos à Avenida Rio Branco 101, durante o período do carnaval. Foi deferido o requerido arquivamento. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casa comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa 4, 1928; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1928.

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            BR RJTRF2 9641 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            O autor, proprietário do prédio à Rua São Cristóvão, 94, cidade do Rio de Janeiro, alugou sua loja a José Maria Ferreira de Pinho por 3 anos, com aluguel no valor de 450$000 mensais, sendo seu fiador o réu, profissão farmacêutico, morador de Pádua - RJ. Acontece que o réu requereu, fundamentado no Código Civil, artigo 1499, a intimação do inquilino para satisfazer a obrigação, sob pena de exoneração da fiança e ao autor, caso o afiançado não a satisfizesse, promoveria a ação contra o mesmo. O autor alegou que não se tratava de interpelação, mas de preceito cominatório, no qual o réu pretendia exonerar-se da fiança. O juiz absolveu o réu da instância. Escritura, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1925.

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            BR RJTRF2 2248 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um inquérito policial referente à emissão de moeda falsa no mercado. A referida nota estava em posse de Victor Marcelino da Silva, estado civil casado, que declara que recebeu a referida nota como troco de uma compra efetuada em casa comercial. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula falsa; Auto de exame de cédula falsa, de 17/12/1907.

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            BR RJTRF2 2701 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um inquérito policial sobre emissão de nota falsa de valor, que encontrava-se em posse do réu, natural da cidade de São Paulo, cidade de São Paulo, profissão comerciante, residente na Rua da Alfândega - RJ. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de Apreensão de Cédula Falsa, 1907; Cédula falsa.

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            BR RJTRF2 3076 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito Policial sob moeda falsa no valor de 5$000 no domínio de João de Souza Cardoso, que alegou tê-la recebido na Casa de Negócios Antônio Luis de Carvalho, no momento que foi trocar uma nota de 20$000 réis. O inquérito acabou sendo arquivado por falta de testemunhas. Isto foi decidido pelo juiz em conformidade com o parecer do procurador. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Caixa de Amortização, 1907; Cédula Falsa ; Auto de Exame, 1907; Ofícios, 1908; Autuação 2, 1907.

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            BR RJTRF2 3315 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 5$000, encontrada com o réu, nacionalidade italiano, profissão engraxate e estado civil casado, que alegou tê-la recebido, na Rua da Quitanda, como pagamento por seu serviço. Alegou desconhecer de quem recebera a nota. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 50$000; Formulário da Caixa de Amortização, 1906; Auto de Exame, 1907; Formulário da Delegacia do 1o. Distrito Policial, 1907.

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            BR RJTRF2 3627 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão trabalhador no comércio, acusado de ser passador de moeda falsa no valor de 50$000 réis. São citados o artigo 72 da Constituição Federal, artigo 241 do Código Penal de 08/01/1907, artigo 13, parágrafo 2 da Lei nº 2033 de 20/09/1871. O juiz julgou improcedente o recurso e negou a ordem pedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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            BR RJTRF2 432 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            O paciente, operário, estado civil casado, estava preso na Polícia Central do Distrito Federal pelo crime de moeda falsa. Tinha sido condenado a 4 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, mas depois foi absolvido da acusação pois o STF reformou a condenação e continuava preso sem motivo legal. Baseia-se no Decreto n° 848 de 1890, artigo 45 e Código do Processo Criminal, artigo 340 e 393, parágrafo 1o. Mesmo havendo embargo impetrado contra a decisão de absolvição, este recurso ainda não foi julgado Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 13. O pedido é tido como procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22., o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

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