MOEDA FALSA

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            BR RJTRF2 36995 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            No dia 06/12/1915, o guarda civil José Coelho Martins apreendeu em poder da meretriz Augusta Gomes duas cédulas falsas de 200$000 réis. Em seu depoimento a meretriz alegou que estas cédulas foam recebidas de Domingos Mendes. A meretriz era anlfabeta e estado civil soleira. No processo não consta sentença judicial. Auto de Exame; Cédula Falsa.

            Sin título
            BR RJTRF2 4536 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, ambos mulheres, uma vez que foram surpreendidas por agentes da polícia em suas residências para a execução de uma busca e apreensão de nota falsa, através de uma denúncia. Entretanto, apesar de nada ter sido encontrado, ambos os paciente foram detidos. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os indivíduos não encontravam-se mais presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.

            Sin título
            BR RJTRF2 6807 · 4 - Dossiê/Processo · 1914; 1915
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Tratava-se de processo crime investigado pela Delegacia de Terceira Entrância inquérito policial de introdução de moeda falsa no valor de 100$000 réis pelo réu solteiro soldado músico da Exército Primeiro Batalhão de Posição era alfabetizado. Processo arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame, 1914; Ofício do Quartel General da IX Região Militar, 1914; Ofício do Comando da Fortaleza de Sanat Cruz, 1914; Ofícío da Delegacia do Primeiro Distrito Federal, 1914; Certificado dos Conferentes da Seção de Papel Moeda da Caixa de Amortização, 1914.

            Sin título
            BR RJTRF2 13318 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Nota falsa no valor de 200$000 passada pelo réu, que foi preso em flagrante. Ele comprou objetos na Casa Colombo, esquina da Rua do Ouvidor com a Avenida Rio Branco. Denúncia julgada improcedente. Cédula Falsa, s/d; Individual Datiloscópica, 1908; Auto de Exame, 1915; Impressão Digital, Gabinete de Identificação e Estatística, 1915; Autuação, 1a. Delegacia Auxiliar de Policia, 1915; Auto de Apresentação e Apreensão, 1915; Auto de Prisão em Flagrante, 1915; Folha de Antecedentes, s/d; Mandado de Intimação, 1915; Regimento nº 12 de 1842, artigos 266, 267; Decreto nº 2110 de 30/9/1909, artigo 13; Código Penal, artigo 13.

            Sin título
            BR RJTRF2 13453 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial da primeira delegacia auxiliar, instaurado para apurar a identidade de indivíduo que pagou à meretriz Sara Sholosberg na Rua Tobias Barreto, 49 com cédula falsa de 10$000. Mulher, prostituta, Prostituição. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Inquérito, 1a. Delegacia Auxiliar de polícia, 1915; Cédula Falsa; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1945.

            Sin título
            BR RJTRF2 3548 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial referente à emissão de nota falsa no mercado. A referida nota havia sido encontrada sob posse de Antônio Torres da Silva, profissão empregado no comércio, estado civil casado, residente na Rua Madre Deus, Engenho Novo, cidade do Rio de Janeiro, que foi à Casa Bazar Japão comprar bolas de vidro para enfeite e recebeu como troco do réu, caixeiro da casa, uma nota falsa. O mesmo alega que não emitiu tal nota. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Moeda Falsa ; Auto de Exame de moeda falsa da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1915; Relatório da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1915.

            Sin título
            BR RJTRF2 4299 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de uma ação de habeas corpus impetrada em favor da paciente Zíngara, menor, acusada de passar moeda falsa no valor de 10$000 réis. Estava presa na Casa de Detenção sem nota de culpa e sem motivo legal. Processo que contém mulher. A menina de dezesseis anos de idade era recém-chegada de Buenos Aires e não sabia falar português, estava na companhia de outros zíngaros que a polícia definiu como ciganos. O autor faz referência ao artigo 340 do Código de Processo Criminal. A resposta do chefe de polícia alega que a paciente se acha presa na Casa de Detenção pelo crime previsto no artigo 13 da Lei nº 2110 de 1909. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1915.

            Sin título
            BR RJTRF2 4544 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Estes alegam que foram presos sem flagrante nem nota de culpa e sem mandado de juiz competente, sendo acusados de introduzir moeda falsa . A Secretaria de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1926.

            Sin título
            BR RJTRF2 9309 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Tratava-se de inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar de Polícia, 3a sobre moeda falsa no valor de 2$000 réis recebida na Estação de Cascadura pelo conferente Antônio Sá Barreto Lemos Filho, 18 anos de idade, estado civil solteiro. A referida moeda tinha o cunho do 1o. Centenário da Independência. O inquérito foi arquivado conforme requereu o procurador criminal. Exame de Moeda Falsa, Casa da Moeda, 1926; Auto de Exame, 1926.

            Sin título
            BR RJTRF2 11467 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Tratava-se de inquérito policial referente a uma cédula falsa no valor de 200$000 réis, encontrada na féria da Estação D. Pedro II, da Estrada de Ferro Central do Brasil. A seção de defraudações e falsificações da 4a. Delegacia Auxiliar não descobriu nada sobre o fato. Deferido o arquivamento requerido pelo procurador criminal. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de Exame de Cédula Falsa, Caixa de Amortização, 1929; Auto de Exame de cédula falsa, 1929.

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