O réu, também conhecido pelo nome de Domingos Madeira da Motta, quando estava próximo à Cervejaria D. Amelia na Praça da República, convenceu o motorista de lancha Manoel Fonseca da Cruz a ceder-lhe algumas notas falsas no valor de 200$000 réis, contanto que ele ficasse com 35 por cento de seu valor nominal. Houve prisão em flagrante. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Foi citado o Código Criminal, artigo 89, Lei nº 1785 de 28/11/1907, artigo 12 e Código Penal, artigo 13. Prevaleceu a prova de acusação contra o réu e nada ele tendo produzido em sua defesa. Daí o STF julgou procedente a mesma acusação e condenando na forma referida o maior nas custas. O sumário crime em foco chegou ao STF através de apelação criminal n. 379. Auto de Exame, 1908.
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MOEDA FALSA
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MOEDA FALSA
- UF FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
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