Trata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia relativo à emissão de nota falsa, de um determinado valor, no mercado. A referida nota foi apreendida em poder de Manoel Rodrigues, estado civil casado, residente na Rua Santa Luzia, cidade do Rio de Janeiro, analfabeto, quando tentava utilizá-la na compra de uma passagem de bonde. O juiz determinou o arquivamento. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Inquérito Policial da 1a. Delegacia de Polícia do Distrito Federal, 1907; Cédula Falsa; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1909; Ofício da Delegacia do 5o. Distrito Policial, 1907.
Sin títuloMOEDA FALSA
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Manuel Fernandes de Oliveira, nacionalidade portuguesa, comerciante, estado civil solteiro, proprietário de um estabelecimento localizado à Rua do Senado, alega que encontrou tal nota falsa no caixa com seus empregados. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame de Cédula Falsa, 1908; Restituição da Caixa de Amortização, 1908.
Sin títuloTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que se achava preso sem nota de culpa ou sem estar sofrendo investigação. O paciente havia sido preso por ser deduzido que ele introduziu moeda falsa. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.
Sin títuloA impetrante mulher requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu irmão que encontrava-se preso na Polícia Central, sendo acusado de ser passador de moeda falsa sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. O chefe de polícia alega que este indivíduo encontra-se preso como medida de segurança pública devido ao estado de sítio. São citados os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 207, 340 e 353 de 20/09/1871 e artigo 46, letra B do já citado decreto, artigo 48, título 3, parte 2 do decreto nº 848. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem tendo em vista as informações prestadas pelo chefe de polícia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
Sin títuloA autora, fundamentada no Código Penal, artigo 83, requereu que se decretasse prescrição da ação penal contra os réus. Manoel Mimoso Junior, um deles, entregou uma cédula falsa no valor de 100$000 ao porteiro do Hotel Estandarte, Mantica Giuseppe. O denunciado alega ter recebido tal nota falsa de Cabral Telo, que havia recebido de seu filho, Cabral Telo Junior que, por sua vez, recebera de Castellar Carvalho. Teriam praticado o crime previsto no Decreto nº 4780 de 1923, artigo 12. Acontece que esse crime prescreve em um ano. Ação julgada perempta. Cédula Falsa; Termo de Exame de cédula falsa, Caixa de Amortização, 1924.
Sin títuloTratava-se de inquérito policial com o intuito de averiguar a procedência de uma cédula falsa, no valor de 50$000, numero 072.018, série 16a. A nota foi encontrada na féria do dia 7/06/1930, Estação D.Pedro II da Estrada de Ferro Central do Brasil.Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Metade de Cédula Falsa, valor 50$000; Auto de Exame da cédula falsa; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 11.
Sin títuloTratava-se de inquérito policial feito na 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia sobre cédula falsa no valor de 200$000 réis passada na bilheteria do Theatro Recreio Dramático pelo acusado que fugiu ao ser verificada a falsidade da referida cédula. A denúncia foi recebida para dar início ao sumário. Termo de Exame de Cédula Falsa , 1902; cédula falsa.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, de nota falsa, no valor de 10$000, ao tentar passá-la no pagamento de transações do jogo do bicho para Maria Candida da Conceição. Ele foi preso em flagrante e era dono de uma carvoaria, onde foi encontrada a outra nota. É citado o artigo 241 do Código do Penal. O juiz julgou, por sentença, a justificação, tendo em vista a prova testemunhal, assim como o auto de corpo de delito. Julgou improcedente a denúncia, pela inexistência de maior prova da criminalidade do réu, absolvendo-o. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 50$000 e 10$000 réis; Termo de Exame, 1902; Ofício da Caixa de Amortização, 1902.
Sin títuloTrata-se de um inquérito policial na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia envolvendo o réu, que era de nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, o qual alegou que no dia 16/07/1902 se dirigiu à Estação de São Diogo, onde ia pagar um frete pela Companhia Marau Ferreira e Cia, recebendo de troco uma nota falsa no valor 50$000 réis. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa: Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1902.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus, em favor do paciente, que encontrava-se preso na casa de detenção, acusado de ter, no dia 21/02/1902, dado um cédula falsa em pagamento do valor de 16$000 réis para compra de meias. O paciente, comerciante alegou que recebeu a nota falsa de um turco, nacionalidade turca. A polícia alegou que o paciente encontrava-se preso. Foi citado o Código Penal, artigo 241. O juiz requisita respectivas informações e apresentação do paciente em dia e hora designados. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 22/02/1902; Carta de Confirmação de Prisão, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1902.
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