MOEDA FALSA

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          • UP FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
          • UP Moeda falsa

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            BR RJTRF2 9625 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que encontrava-se preso, empregado do comércio e residente na Rua Senador Pompeu, 14. Estava preso na Casa de Detenção há mais de 23 dias, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. O juiz denegou o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

            Sem título
            BR RJTRF2 11889 · 4 - Dossiê/Processo · 1924; 1925
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar a procedência de cédula falsa encontrada em meio à quantia que Abrahão Job utilizou para pagar à Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil pela locação de diversos varejos de cigarros no recinto daquela via-férrea. Abrahão afirmou que recebeu a cédula do réu, que era arrendatário daqueles varejos, e que pedira ao declarante para ir, em seu nome, efetuar aquele pagamento. Assim a autora alega que o réu pretendeu se utilizar da cédula falsa, incursando assim na sanção do decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 11. Requer, pois, as diligências para formação de culpa. Denúncia julgada improcedente. Cédula Falsa; Procuração, Tabelião Lino A. Fonseca Junior, Rua Nerval de Gouvêa, 161 - RJ, 1924.

            Sem título
            BR RJTRF2 3518 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, seu marido, que se encontrava preso sem nota de culpa e sem mandado judicial, acusado de introduzir moeda falsa. De acordo com o chefe de polícia, o paciente se acha preso como medida de segurança pública, decorrente do atual estado de sítio. Tendo em vista esta informação, o juiz julga-se incompetente para deferir o pedido. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, da Constituição Federal, o Decreto nº 848, artigos 45 e 47 e o Código do Processo Criminal, artigos 207, 340 e 353. O Chefe de Polícia afirmou que os pacientes não se encontravam presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1925.

            Sem título
            BR RJTRF2 5800 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            O impetrante mulher requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido preso na Polícia Central sem nota de culpa. O paciente era acusado de colocar em circulação moeda falsa. Sua situação foi agravou-se devido ao estado de sítio. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido.Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor do paciente preso por serem suspeitos do crime de por em circulação moeda falsa. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado de que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1925.

            Sem título
            BR RJTRF2 7519 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Uma mulher de nome Sarah Futural fez um depósito no valor de 500$000 réis com uma nota falsa de 50$000 réis na Caixa Econômica. Foi presa e disse que recebeu a nota de um cliente, pois era meretriz. O procurador criminal pediu o arquivamento do processo. O inquérito foi arquivado. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1925.

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            BR RJTRF2 4633 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Julgando ilegal sua prisão, requer uma ordem de habeas corpus, tendo sido preso na Estrada de Ferro, acusado de ser passador de notas falsas, sem ter sido encontrado em seu poder o objeto da acusação, solicitando desta forma uma ordem de soltura. Pode-se ressaltar que o processo já apresenta o instituto de informação ao Juiz Titular de ação penal para o julgamento de habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1913.

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            BR RJTRF2 6233 · 4 - Dossiê/Processo · 1914
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial feito na Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre nota falsa no valor de 10$000 réis número 17661, 1a. série, 12a. estampa encontrada com Raphael Murtale , nacionalidade italiana, estado civil solteiro, 22 anos de idade, profissão vendedor ambulante de jornais, que alegou tê-la recebido como pagamento feito por um freguês. O juiz arquivou o processo. Auto Exame, 1914; Cédula Falsa.

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            BR RJTRF2 5132 · 4 - Dossiê/Processo · 1914; 1915
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 100$000, no mercado. A referida nota foi encontrada na ocasião em que Luiz Diniz dos Santos, profissão sapateiro, foi ao botequim do réu,nacionalidade portuguesa, estado civil casado e comerciante, na Rua Senador Dantas, e pediu para que este lhe trocasse duas notas de 50$000. É citado o Decreto nº 2110 de 1909, artigo 13. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1914.

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            BR RJTRF2 3161 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de pedido de habeas corpus em favor de Basílio Ferreira, estado civil casado com a autora, que estava preso há mais de quarenta e oito horas no Corpo de Segurança da Polícia Central acusado de ter passado moeda falsa. Não havia nota de culpa competente para prisão. A Polícia disse que ele não se encontrava mais preso. São citados o Lei de 1871, artigo 207, 340 e 353, Decreto nº 848, artigos 45 e 47 e Constituição Federal, parágrafos 13, 14 e 22. O juiz indeferiu a ação. Ofício, 1927.

            Sem título