Na petição inicial trasladada, os 48 autores disseram-se oficiais da Armada e do Exército, e foram incursos pelo Governo no decreto 310, atigo 1 §§ 1 e 2. Pediram anulação de ato administrativo decorrente do decreto, que seria inconstitucional na parte que suspendia do serviço da ativa por dois anos, para todos os envolvidos em movimentos revolucionários até 23/08/1895. Ainda limitava os pagamentos no valor do soldo, e contagem de tempo somente para reforma. Pediram compensação de soldos, vencimentos, com custas. O juiz julgou a causa procedente. A ré apelou da decisão para o STF. Os autos encontram-se inconclusos. Procuração, 1895, 1896; Decreto nº 310 de 21/10/1895, artigo 1º; Lei nº 221 de 1894, artigos 46, 13.
Juízo Seccional do Distrito FederalMILITAR
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O autor, profissão lente catedrático da Escola Militar, em disponibilidade por ato de governo, requer pagamento de etapa correspondente ao seu posto, fundamentado no Regulamento da Escola Naval, de 19/1/1898, artigo 92 e no Regulamento das Escolas do Exército, de 1890. Alega que o Regulamento dos Institutos Militares de Ensino instituiu para os lentes, além dos vencimentos, o saldo etapa e a Constituição Federal, artigo 85 estipula que os quadros da Armada terão as mesmas vantagens que os do Exército Nacional. Assim, o autor, oficial do Exército, requer o saldo etapa que já recebem os oficiais da Armada. Pedido deferido. Jornal Diário Oficial, 21/01/1898; Decreto nº 2799 de 19/1/1898, artigo 192; Decreto nº 848 de 1890; Regulamento 1799 de 19/1/1898; Lei nº 221 de 1894; Decreto nº 330 de 12/4/1890; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1898.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de inquérito administrativo aberto por ordem do Ministro da Guerra, para apurar o aparecimento de documentos falsos na Diretoria de Contabilidade do Ministério da Guerra. Processo faltando folhas.
Os autores, que já haviam conseguido impetrar mandado de segurança contra a Pagadoria Central de Inativos do Ministério da Guerra, solicitam através de requerimento avulso, que se oficialize à autoridade impetrada supracitada para que esta cumpra com a decisão tomada. Não consta sentença. Decreto nº 46682, de 1959; Lei nº 4328, de 30/04/1964; Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 7.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora e outros, nos autos do mandado de segurança impetrado contra o chefe do estado maior das Forças Armadas, vêm solicitar, por meio de requerimento avulso, que o réu seja compelido judicialmente a cumprir a decisão expressa na segurança concedida aos autores, ou seja, atribua as gratificações por risco de vida ou risco de saúde, que foram solicitadas pelos impetrantes e determinado o seu cumprimento por decisão judicial. O juiz concedeu a segurança impetrada e zelou pelo cumprimento da sentença que havia transitado em julgado e pediu arquivamento. Regulamento Geral Contábil Público, artigo 97; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 78; Decreto nº 47783, de 1960; Decreto nº 50347, de 1961 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, conforme o Decreto n° 15934, de 22/01/1928, comunicou que diversas repartições públicas e instituições oficiais deixaram de restituir às Juntas de Alistamento, as listas de recenseamento militar, o que motivou um desfalque no contingente a ser sorteado. As instituições eram: Secretaria da Caixa Econômica, Diretoria do Tiro de Guerra e Secretaria da Faculdade de Medicina. Pedido deferido.
2a. Vara FederalO primeiro suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro e outros requerem propor ação de reintegração de posse contra o réu, pois ao exercer comissão especial de caráter efetivo, adquiriu um automóvel conforme a Lei nº 2145, de 29/12/1953, artigo 70. Acontece que o Sr. inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro se recusa a desembaraçar o automóvel pois os marítimos de navios de guerra não tem direito de adquirir bens enquanto estão em serviço do país, o que é ilegal, segundo a própria Constituição Federal. Assim, os suplicantes pedem a posse nos termos do Código de Processo Civil, artigo 371. O juiz julgou procedente o pedido para a reintegração propedêntica, deferindo a medida possessória. Posteriormente, o juiz Rolim Raphael revogou a reintegração de posse liminarmente deferida por não terem os impetrantes juntado os necessários instrumentos de mandado judicial. Os impetrantes tentaram ainda interpor um recurso junto ao Tribunal Federal de Recursos, que lhes foi negado . Procuração 2, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1955; Certificado de Tradução, Fatura Comercial 2; Conhecimento de Embarque 2, Tradutor Público Aroldo Schindler, 1954; Custas Judiciais, 1957; Código do Processo Civil, artigo 371, artigos 3, 63, 372 e 820; Código Civil, artigo 506 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor alegou que foi forçado pelo Ministro da Guerra a desocupar seu terreno para ocupação militar. Também deveria deixar de receber, sob ameaças de despejo aos inquilinos, os aluguéis de casas do suplicante. O autor protestava contra a ação do Ministério da Guerra sobre as suas terras. O processo se encontra inconcluso.
2a. Vara FederalOs 10 autores eram militares, sendo 2 Tenentes coronéis, 2 Majores, 6 Tenentes, sendo o 1º residente na Capital Federal, e os outros em Maceió, estado de Alagoas. Todos chegaram a ter cargos à 13º Circunscrição de Recrutamento do Exército, em Maceió. Sendo dispensados, não receberam os vencimentos pelo Ministério da Guerra. Não podendo iniciar a ação judicial, pediram o protesto em tempo legal. O juiz concedeu o requerido. Procuração, 1935; Termo de Protesto, 1935.
2a. Vara FederalTrata-se de um protesto para interromper prescrição dos direitos do autor, estado civil casado, militar, residente na Rua Constant Ramos, 73, Rio de Janeiro, amparado pela Lei nº 1267 de 09/12/1950, por haver participado da campanha contra a Revolução Comunista de 1935. Deveria ser promovido ao posto imediato. A ação se baseia no Código do Processo Civil, artigo 720. Aliança Nacional Libertadora, Intentona Comunista, Comunismo, Promoção. Foi deferido o requerido. Procuração Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1961.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública