As autoras, sociedades seguradoras, alegaram que pelo navio, Anamar foram embarcadas mercadorias por elas Asseguradas na cidade de Buenos Aires, Argentina, com destino ao Rio de Janeiro. As mercadorias, contudo, foram desembarcadas avariadas nos direitos de seus segurados. As suplicantes requereram o pagamento de uma indenização no valor de 1.589.769,00, ao cruzeiros, devido os prejuízos conforme o Código Comercial, artigos 99 e 101. O Juiz Marden Gomes da 10 ª Vara declarou a nulidade do processo a partir da citação. Os Membros da 8ª Câmara cível do Tribunal de Justiça deram por incompetência para conhecer do presente recurso, em face da competência do Tribunal Federal de Recursos. Os Ministros do TFR negaram provimento. Recibo de Indenização, Cr$ 1589,76900; (19) Seguros de Transportes, 1963; (2) Procuração, Tabelião, Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1964; Anexo, Processo n° 40757 de 1964, Interpelação; Conhecimento de Embarque, 1963; Custas Judiciais, 1965; Anexo processo, 21163 de 1967; Agravo de Petição; Anexo, Agravo de Petição, 27526 de 1967; Código Comercial, Artigo 99 e 101; Decreto-Lei 50876 de 1961.
Sin títuloMERCADORIAS AVARIADAS
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1964; 1967              
                                    
                  
                  
            Parte de            Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
               
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