Os impetrantes, amparados pela Constituição Federal artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra a Resolução n. 28, de 09/10/1959, tomada pelo conselho deliberativo do Instituto Brasileiro do Sal. Os autores alegaram que a referida resolução fixou as cotas de sal a serem distribuídas para o estado de Sergipe. Ao mesmo tempo, contudo, estaria violando seus direitos liquido e certo de terem as cotas de exportação maiores de que as fixadas no mapa de cotas e desrespeitando a Lei nº 3137, de 13/05/1957, artigo 10. Destarte, os impetrantes requereram que a referida lei fosse respeitada e os parâmetros de entrega retificados. O juiz Clóvis Rodrigues denegou o mandado de segurança. O autor agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Procuração 2, Tabelião João Candido de Oliveira, Cartório do 5º. Ofício, Goiânia, Goiás, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1960; Jornal Diário Oficial, 09/10/1959, 15/07/1960; Resolução n. 19, de 1957, INS, n. 23, de 1957, n. 32, de 1959, n. 6, de 1960; Comunicado, n. 3, de 1958, INS, n. 01, de 1957, n. 2, de 1958, n. 3 e n. 4, de 1958; Saldo de Cotas das Salinas do Estado de Sergipe Relativos aos Anos Salineiros de 1956, 1957, 1958; Livreto Legislação Orgânica do INS, n. 3137, de 13/05/1957; Custas Processuais, 1960; Advogado Orlando Lisboa Lemos, Avenida Calógenas, 15.
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Dossiê/Processo
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1960; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública