Os autores, proprietários de parte de terreno à Rua São Clemente, então chamada de Rua Ruy Barbosa 210 a 214, na sua posse mansa e pacífica, alegaram que foi indevidamente aberta um porta no muro divisionário por seus vizinhos, os réus, que se recusavam a fechá-la. Considerando-se a tal como turbação na posse, pediu mandado de manutenção de posse, com pena no valor de 50:000$000 réis para o caso de nova turbação. Deu à ação o valor de 6:000$000 réis. Já havia se movido processo de notificação de propriedade do terreno. Os terrenos eram vizinhos do Externato Santo Ignácio e também do Doutor Carlos Guinle. Foi deferido a petição inicial e expedido mandado de manutenção de posse. O réu entrou com pedido de embargo, e o Supremo Tribunal Federal acordou em dar provimento ao recurso e reformou sentença do juiz. Inventário, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1921; Procuração, Tabelião Manoel Ferreira Laranja, Rua 15 de Novembro, 193 - RJ, 1922, 1923, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1922, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46, 1923, Tabelião Fernando de Almeida Nobre, Travessa da Sé, 10, SP, 1922; Registro de Imóvel, 2º Distrito da Capital Federal, Registro de Imóveis, 1922; Planta dos Prédios e Terrenos da Rua Ruy BArbosa; Taxa Judiciária, 1923; Custas Processuais, 1923; Decreto nº 3084 , artigos 414, 57, 61 e 409; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigos 40, 47, 672, 673, 674 e 48; Decreto nº 848 de 1890, artigo 106; Código Comercial, artigo 25; Código Civil, artigos 505 e 633.
Sin títuloMANUTENÇÃO DE POSSE
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Jalles Machado Siqueira, estado civil casado, engenheiro e cafeicultor, J. Siqueira & Irmão, comerciantes em Burity Alegre, Estado de Goiás, e Adelino Ferreira, banqueiro domiciliado em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, requereram um mandado de segurança contra o réu. Os autores são lavradores de café em Goiás e estão isentos da divisão de 3 quotas de suas produções, devido à pequena produção do estado. Os autores tiveram sua produção apreendida sob pretexto de não terem as características do café produzido em Goiás, portanto teriam infringido o Decreto-Lei n° 201 de 25/01/1938 artigo 4. Alegaram que possuíam guias de trânsito emitidas pelo governo de Minas Gerais e recibos de pagamento do Imposto de vendas e consignação que afastam a dúvida sobre a procedência das sacas. Discorre ainda sobre as fronteiras políticas dos estados brasileiros que possuem as mesmas ordens geológicas e climatéricas, como é o caso de Burity Alegre, Goiás e Tupacyguara, Minas Gerais. Além da apreensão, os autores foram obrigados ao pagamento de uma multa no valor de 10$000 réis por saca. Afirmaram que seu direito de propriedade foi violado. O juiz indeferiu o requerido e o autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração 6, 1938, 1939; Auto de Infração de Apreensão, 1938; Nota de Mercadoria em Trânsito 12, 1937 e 1938; Recibo de Venda e cConsignação 9, 1938; Lei n°191 de 16/01/1936; Decreto-lei n° 201 de 25/01/1938.
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