A suplicante requer a autorização do estabelecimento comercial, destinado ao jogo de pella ou pelota. O prédio, situado à praça da República, no. 67 e 69, Freguesia de Sant'Anna, mesmo aprovado pelas autoridades municipais e federais competentes, teve a licençade funcionamento indeferida pela polícia do Distrito Federal. Esta alega que, no local, o autor pretendia estabelecer exploração do jogo proibido o que contraria odecreto 26590 de 1924. Foi julgado a vistoria com arbitramento. A inicial foi indeferida.A autora agravou e o STF negou provimento ao agravo. Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1930, Tabelião Filinto Lopes, Travessa da Sé, 8, SP, 1938, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1927, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1930; Recibo, 1929; Planta e Locação; Fotografia do Imóvel; Decreto nº 16590 de 1924; Jornal Jornal do Brasil, Gazeta de Notícias.
Sem títuloMANUTENÇÃO DE POSSE
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A autora era sociedade anônima de exploração de fábrica de pregos e artefatos de ferro e apresentou à Diretoria dos Serviços Sanitários um projeto de construção da fábrica com a planta, conforme o decreto nº 1503 de 15/09/1921, artigo 700, que obrigava a apresentação à Inspetoria de Engenharia Sanitária. Promovendo as mudanças indicadas, o habite-se expedido pelo Inspetor Sanitário Sá Pereira foi somente precário por não atender a normas ainda a entrar em vigor e para construções ainda a serem feitas. Pediu-se mandado de interdito proibitório para proteção contra turbação e espoliação na posse mansa e pacífica das instalações, móveis e máquinas, com pena de 100:000$000 em caso de transgressão, dando à causa o valor de 100:000$000. Juízes Octavio Kelly e João B. F. Pedreira. Foi deferido em parte o requerido para conceder o interdito contra a efetivação da ameaça de fechamento do edifício da fábrica do suplicante e indeferido em relação às multas e ao propósito da desocupação judicial do imóvel. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Estatutos da Companhia Industrial de Artefatos de Ferro, 1924;Recorte de Jornal Diário Oficial, 20/07/1923, Jornal do Commercio, 27/06/1924; Recibo de Imposto, Diretoria de Obras, 1923; Termo de Arrecadação, 1923; Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 4 A - RJ, 1924; Decreto nº 15003 de 15/09/1921, artigos 700, 763 e 793; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigos 1045 e 1040, 1067, 1026 a 1066, 1028 a 1035, 1092; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 17; Código Civil, artigos 3o., 501; Advogado Raul Gomes de Mattos, R ua do Rosário, 112 - RJ.
Sem títuloO autor, residente em Niterói, tendo importado gado abatido na Argentina, a fim de vendê-lo, alega que o agente da Prefeitura do Distrito Federal de São José apreendeu e inutilizou a carne, sob pretexto de que só poderia ser vendida na Capital Federal carne que tivesse guia do Matadouro de São Diogo. Baseado na Constituição Federal, art 72, requer mandado de manutenção de posse que tem das carnes verdes de carneiro e porco. O autor foi julgado carecedor da ação. Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1902; Nota de Saída, 1902; Título de Eleitor, 1904; Mandado de Manutenção de Posse, 1902; Auto de Manutenção de Posse, 1902; Decreto nº 119 de 19/11/1894; Termo de Contrato, 1902; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 365; Decreto nº 119 de 19/11/1894; Decreto nº 475 de 20/11/1897; Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigo 716.
Sem títuloA autora, Sociedade Anônima, mediante concorrência pública, nos termos da Lei Estadual n° 496 de de/11/1901, contratou a exploração do serviço de lotérica do Estado do Rio de Janeiro. Contudo, a ré apreendeu Flávio Navais, agente da autora, no Beco das Cancellas, e cinco bilhetes de loteria, aplicando-lhe uma multa, como infratores do Regulamento de 09/01/1904 artigos 38 e 39. A autora afirmou que este ato foi uma ofensa ao seu direito, primeiro porque as loterias fluminense foram excluídas do Código Penal artigo 367 e depois porque violou a Constituição da República artigos 7, 10, 72, 17, 24. Além disso, a ré inicou a cobrança o imposto de consumo sobre seus bilhetes e a outros impostos, segundo a autora, inconstitucionais, já que a exlporação de loterias era um serviço do Estado para produzir determinada renda, da mesma forma quie a loteria federal era um serviço de a União. Assim, a autora requereu um mandado proibitório ou um mandado de manutenção para cessar as turbações ocasionadas. Foi deferido o requerido. Houve agravo, que o Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento. Imposto de Indústrias e Profissões, 1905; Solicitação de Selos, 1905; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1905, 1906; Jornal Diário Oficial, 07/09/1900, Jornal do Comércio, 05/05/1906; Cópia do Contrato celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e a Companhia Nacional de Loterias, 1905; Termo de Apelação, 1906; Termo de Agravo, 1906; Lei Estadual nº 496 de 1901; Código Penal, artigo 367; Lei nº 953 de 1902, artigo 2; Lei nº 428 de 1846, artigo 1; Lei nº 221, artigos 13, 54 e 59; Decreto nº 848 de 1890, artigo 341.
Sem títuloO autor, cidadão de longa data residente na capital federal, é proprietário de prédio na Rua São Leopoldo. Foi intimado algumas vezes, sendo obrigado a instalar hidrômetros em sua propriedade. Apesar de ele ter pago seus impostos de pena d'água, a Inspetoria de Obras Públicas o pressionava bastante, privando-o durante algum tempo do direito de fornecimento de água. Ao fim, o autor recebe sentença a seu favor, visto que alegava ser seu estabelecimento ocupado por estalagem, não se enquadrando, portanto, nos locais onde era obrigatório o uso de hidrômetro. Consta, ainda, um agravo por parte da União, alegando danos irreparáveis já que tratava-se de consumo d'água fora das condições legais. O STF ao analisar o agravo interposto pela União, a decisão de primeiro grau que instava o réu da obrigação de indenizar o Estado e de colocar um hidrômetro, decidiu que, o réu não possuía a obrigação de restituir a União, no entanto, é facultado ao Estado instalar um hidrômetro. Imposto de Consumo d'Água; Imposto Predial; traslado de Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105.
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