A autora, Sociedade Anônima, mediante concorrência pública, nos termos da Lei Estadual n° 496 de de/11/1901, contratou a exploração do serviço de lotérica do Estado do Rio de Janeiro. Contudo, a ré apreendeu Flávio Navais, agente da autora, no Beco das Cancellas, e cinco bilhetes de loteria, aplicando-lhe uma multa, como infratores do Regulamento de 09/01/1904 artigos 38 e 39. A autora afirmou que este ato foi uma ofensa ao seu direito, primeiro porque as loterias fluminense foram excluídas do Código Penal artigo 367 e depois porque violou a Constituição da República artigos 7, 10, 72, 17, 24. Além disso, a ré inicou a cobrança o imposto de consumo sobre seus bilhetes e a outros impostos, segundo a autora, inconstitucionais, já que a exlporação de loterias era um serviço do Estado para produzir determinada renda, da mesma forma quie a loteria federal era um serviço de a União. Assim, a autora requereu um mandado proibitório ou um mandado de manutenção para cessar as turbações ocasionadas. Foi deferido o requerido. Houve agravo, que o Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento. Imposto de Indústrias e Profissões, 1905; Solicitação de Selos, 1905; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1905, 1906; Jornal Diário Oficial, 07/09/1900, Jornal do Comércio, 05/05/1906; Cópia do Contrato celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e a Companhia Nacional de Loterias, 1905; Termo de Apelação, 1906; Termo de Agravo, 1906; Lei Estadual nº 496 de 1901; Código Penal, artigo 367; Lei nº 953 de 1902, artigo 2; Lei nº 428 de 1846, artigo 1; Lei nº 221, artigos 13, 54 e 59; Decreto nº 848 de 1890, artigo 341.
Sin títuloMANUTENÇÃO DE POSSE
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O autor, cidadão de longa data residente na capital federal, é proprietário de prédio na Rua São Leopoldo. Foi intimado algumas vezes, sendo obrigado a instalar hidrômetros em sua propriedade. Apesar de ele ter pago seus impostos de pena d'água, a Inspetoria de Obras Públicas o pressionava bastante, privando-o durante algum tempo do direito de fornecimento de água. Ao fim, o autor recebe sentença a seu favor, visto que alegava ser seu estabelecimento ocupado por estalagem, não se enquadrando, portanto, nos locais onde era obrigatório o uso de hidrômetro. Consta, ainda, um agravo por parte da União, alegando danos irreparáveis já que tratava-se de consumo d'água fora das condições legais. O STF ao analisar o agravo interposto pela União, a decisão de primeiro grau que instava o réu da obrigação de indenizar o Estado e de colocar um hidrômetro, decidiu que, o réu não possuía a obrigação de restituir a União, no entanto, é facultado ao Estado instalar um hidrômetro. Imposto de Consumo d'Água; Imposto Predial; traslado de Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105.
Sin títuloOs autores eram sócios da Firma Oliveira, Almeida & Companhia, construtora, estabelecido à Rua Visconde de Inhaúma. Nos autos de seqüestro eram autores José Meireles Alves Moreira e outros e o réu era a firma Oliveira, Almeida & Companhia, que promoveu uma ação letigiosa por reinvidicarem o imóvel. Como a ré era construtora, o dito imóvel provavelmente eram as casas populares que eles estavam construindo no Méier. Foi negado provimento a apelação e confirmada a sentença do juiz a quo. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal através de uma Carta testemunhal em 1912. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1912; Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/08/1912, Jornal do Commércio, 04/06/1921; Lei nº 221 de 1894, artigo 72, 54, letra o, Decreto nº 143 de 1842, artigo 26.
Sin títuloA autora requer a expedição do mandado de manutenção de posse, a fim de cessar os atos de violência com que a ré tem turbado a posse do autor sobre os terrenos ao sul da Ilha das Cobras e pertencentes ao patrimônio nacional, sob pena de multa de 200:000$000 réis no caso de transgressão. Pedido deferido. O réu agravou, mas não há conclusão. Resolução, Conselho de Estado da Marinha e Guerra, 1853; Aviso, Ministério da Marinha, 1860; Procuração, Tabelião Francisco Pereira Ramos, 1852, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1903; Planta, Projeto de Melhoramento, Porto do Rio de Janeiro, 1900; Tradução de Procuração, Tradutor Carlos Alberto Linhares, 1899; Termo de Agravo, 1903; Escritura de Venda, 1903; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715.
Sin títuloO autor e sua mulher na ação que promoviam contra o Seminário Archiepsico de São José requereram que fosse tomado por termo recurso, de acordo com o Decreto n° 3.084 de 5 de novembro de 1898. No processo os autores alegaram ser os proprietários do prédio n° 10 da Rua Arcy, possuindo a sua conta de alforamento. O juiz julgou-se incompetente. Termo de Agravo; Constituição Federal, artigo 60.
Sin títuloO suplicante disse que comprou o uso e gozo de privilégio da carta patente no. 957 dada a João Antonio da S8ilva Peres, Julio Ribeiro da Silva Meneses, Eduardo Augusto da Costa e Manoel José de Barros Pussa, pelo dec do Governo Provisório de 4/10/1890, relativo a recibos fiscais. A união teria proibido a venda dos recibos e pedido a anulação de concessão de carta patente, causando danos e prejuízos ao autor. Pediu mandado de manutenção de posse, ficando a ré condenada ao pagamento do valor, de 50:000$000 réis em caso de nova turbação.Considerado improcedente. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1892; Escritura de Venda; Carta Patente; Jornal Diário Oficial; Termo de Agravo.
Sin títuloTrata-se de segundo volume de uma ação sumária de mantenção de posse referente ao trapiche Brasil e sua respectiva ponte de atração no litoral de Santos que sofreu uma violência por parte do Ministério de Viação e Obras Públicas ao mandar demolir a citada ponte. Foi deferido o requerido. Procuração, Tabelião Arlindo Carneiro de Araujo Aguiar, Santos, SP, 1897; Planta Rua E. Ferreira e Rua São Francisco, 1897; Jornal Diário de Santos, 17/02/1898, Diário Oficial, 1898.
Sin títuloO autor, residente em Niterói, tendo importado gado abatido na Argentina, a fim de vendê-lo, alega que o agente da Prefeitura do Distrito Federal de São José apreendeu e inutilizou a carne, sob pretexto de que só poderia ser vendida na Capital Federal carne que tivesse guia do Matadouro de São Diogo. Baseado na Constituição Federal, art 72, requer mandado de manutenção de posse que tem das carnes verdes de carneiro e porco. O autor foi julgado carecedor da ação. Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1902; Nota de Saída, 1902; Título de Eleitor, 1904; Mandado de Manutenção de Posse, 1902; Auto de Manutenção de Posse, 1902; Decreto nº 119 de 19/11/1894; Termo de Contrato, 1902; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 365; Decreto nº 119 de 19/11/1894; Decreto nº 475 de 20/11/1897; Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigo 716.
Sin títuloO autor alega estar licenciado pela prefeitura do Distrito Federal, para em Santa Bárbara abater o gado. Achando-se no exercício de sua indústria, abatendo o gado no abatedouro de Santa Cruz e expondo a carne à venda no entreposto de São Diogo. Entretanto, este foi turbado na posse do gado, destinado à matança e da carne exposta à venda, pelo réu que dizia estar munido de mandados do Dr. Juiz dos Feitos da Vara de Fazenda Municipal, mas o autor diz que o Supremo Tribunal Federal em acórdãos de 7/10/1905 15/12/1906, reconheceu que o Dr. lavrador não tem direito sobre o gado. Alegando, assim, que estes mandados são nulos e inexistentes, porque a justiça local não pode revogar decisões da Justiça Federal contra os dispositivos da Constituição Federal, artigo 62. Este requer então, em mandado de manutenção de posse do gado existente em Santa Cruz e destinado à matança, sendo o réu intimado a não continuar realizando atos turbatórios, sob pena de multa de 10:000$000 réis a cada ato, condenando o réu a pagar perdas e danos. O juiz determinou o procedimento da justificação a quem se expedisse o mandado na forma requerida. Certidão, Diretoria Geral da Fazenda; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária; Certidão de Taxa Judiciária, 1913; Procuração, Coachman and Company.
Sin títuloA petição inicial se refere ao réu comerciantes de fumo e fábrica de cigarros, estabelecidos na Rua Marechal Floriano no. 124, requerendo manutenção de posse da máquina inglesa importada e nos seus produtos industriais e seu respectivo mandado, sob pena de pagarem 10:000$000 por dia no caso de nova turbação. José Francisco Corrêa & Companhia obtiveram para o uso, gozo, benefícios e vantagens de uma máquina de empacotar fumos, nos termos de patente. A publicação no Diário Oficial causou geral impressão, pois a firma era composta de indivíduos quase analfabetos e cujos talentos consistiam em ganhar dinheiro. A firma teria entrado em acordo de comprar tais máquinas com Rose Brothers Limited, fabricantes ingleses, caso ela não vendesse a mesma máquina no Brasil. Como o prazo venceu, ela entrou com um pedido de patente. Baseado na Lei n° 3129 de 14/10/1882 art 5, Benevides, Pina & Companhia declararam a patente falsa.Como agravante a Companhia Grande Manufatura de Fumos Veado afirma que a patente não estava registrada em seu nome e que a firma comercial era inexistente, portanto a petição seria inválida. A ré entrou com um excepção de incompetência de foro e o juiz indeferiu o pedido. A ré entrou com pedido de agravo e o Supremo Tribunal Federal negou o agravo, confirmando a competência do juiz para conhecer o processo e julgamento das nulidades e patentes das invenções.Custas pela agravante. Carta Patente; Jornal Diário Oficial; Carta; Nota; Folhetos de Propaganda; Fatura; Procuração 2, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1916, Tabelião Evaristo Valle de Barros Rua do Rosário, 100 - RJ, 1916; Taxa Judiciária; Imposto de Indústrias e Profissões;Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 5; Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 19; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 86; Lei nº 221 de 1894, artigo 16.
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