Os suplicantes encontraram-se turbados na liberdade de comércio de cigarros, situação provocada agressivamente pelo chefe de polícia da capital federal. Tais atos referiam-se a um jogo de marketing da charutaria, o qual consistia numa diversão do tipo "tiros ao alvo", destinada aos seus clientes. Ainda que tivessem com as taxas de impostos em dia, o chefe de polícia junto com o Prefeito do Distrito Federal, pretenderam ordenar o fechamento das casas dos suplicantes, assim como a cassação das suas licenças. O juízo indeferiu o pedido, alegando não ser o remédio adequado ao pleito. Procuração, s/d; Recibo, 1914 .
Sin títuloMANUTENÇÃO DE POSSE
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Tratava-se de uma carta precatória acusatória, passada a requerimento do coronel João Moreria da Silva, referente ao pagamento ou a nomeação de bens a penhora de John Davy e outros, relativo à sentença de uma ação de manutenção de posse.
Sin títuloO autor, proprietário de terreno em Saco do Jequiá, Ilha do Governador, cidade do Rio de Janeiro, onde tem um estaleiro para construções navais arrendado por ele à firma Fonseca Martins, alegando que está ameaçado de perder o estaleiro, visto que pretende a ré construir uma muralha que vedará por completo a entrada das águas do mar no Saco do Jequiá, o qual pretende aterrar, requer o autor, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72 a expedição de mandado de embargo da obra com suspensão da mesma e demolição do que estiver feito. O juiz deferiu o pedido. Houve embargo. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Jornal Jornal do Comércio, 26/09/1922; Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária, 1922; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 47 .
Sin títuloA autora requereu extinção da enfiteuse na forma da lei, sob pena de revelia e custas. O réu tinha o domínio útil dos terrenos à Rua Francisco Manoel, 85, pertencente à autora. Acontece que o foreiro deixou de pagar por 3 anos. Baseou-se no Código civil, artigo 692. Processo inconcluso. Planta de Terreno, 1921; Escritura de Venda de Prédio e Terreno, 1921.
Sin títuloOs autores eram negociantes com depósito de materiais à Praia de Botafogo 472, e à Praia da Saudade 172, e, por despacho de 05/11/1921, lhes fora concedido mandado de interdito proibitório contra o ato da Prefeitura Municipal, que pretendia obrigar os suplicantes ao pagamento das taxas de estadia e atracação de embarcações segundo a Lei Orçamentária de 1921, com a conseqüência de sua privação no uso e gozo de ponte de sua exclusiva propriedade, em frente ao depósito à Praia da Saudade. A Prefeitura foi intimada e apresentou embargos, e se recusou ao recebimento do pagamento do imposto de licença para a ponte. Os autores intimaram a suplicada do depósito em pagamento dessa licença. Ainda assim, receberam intimação da Prefeitura Municipal da demolição da parte. Pediu-se mandado de manutensão de posse para permanecerem mansa e pacificamente como senhores e possuidores da ponte, com multa de 5:000$000 réis por dia em caso de nova turbação. Foi deferida a petição e concedida a expedição do madnado requerido. Houve agravo. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento para confirmar a decisão agravada. Termo de Obrigação; Auto de Manutenção, 1912; Termo de Agravo, 1922; Decreto nº 5760 de 08/03/1904, artigo 12; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 414; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Código Civil, artigos 499, 524, 490, 489 e 497; Decreto nº 5160 de 08/03/1904, artigo 2; Decreto nº 4105 de 22/02/1868, artigo 20; Decreto nº 9263 de 28/12/1911, artigo 134.
Sin títuloA autora requereu a desaproriação do terreno situado na Avenida Suburbana 4, pertencente aos autores, que foi declarada desapropriada pelo Decreto n° 15036 de 04/08/1921 para a execução das obras contractuadas com a Empreza de Melhoramentos da Baixada Fluminense e cujos planos que procederam a avaliação do imóvel ofereceram a indenização no valor de 60:000$000 réis. Cita-se o Decreto n° 149047 de 13/07/1921 e o Decreto n° 4956 de 09/09/1903. O juiz deferiu o requerido incial e fxou o preço do valor dos bens. Jornal Diário Oficial, 14/10/1921; Planta do Terreno em Benfica; Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1914, 1921, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1922, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1922; Escritura de Venda, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1918, 1922; Desenho do Terreno de Manguinhos; Formal de Partilha, Tabelião Renato de Campos, 1922; Demonstrativo de Conta, 1922; Decreto nº 15036 de 09/10/1921; Decreto nº 14907 de 13/07/1921; Decreto nº 1956 de 09/09/1903, artigos 18 e 19.
Sin títuloO autor era domiciliado em Itacuruçá, estado do Rio de Janeiro, e era proprietário do Sítio Cruz das Almas e Sítio Conguinho, na cidade de Mangaratiba - RJ. O réu já havia tentado se apossar de parte dos sítios, contra o qual se conseguiu mandado de manutenção de posse. Ainda assim, a turbação de posse mansa e pacífica continuou. Pediu-se mandado de manutenção de posse e pena de 50:000$000 réis em caso de nova turbação, oficiando o chefe de polícia do estado. Foi expedido o mandado requerido. Procuração 2, Tabelião Orlando Breves de Assumpção Rego, Mangaratiba - RJ, 1923, tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1917; Carta Precatória, Juízo Federal da Seção do Rio de Janeiro, 1923.
Sin títuloOs autores, estabelecidos na Rua São Pedro 28, importaram da Inglaterra pelo vapor Demerara uma partida de fio de seda vegetal para malharia em doze caixas e pelo vapor Nsmyth mais dezoito caixas. As mercadorias, porém, foram apreendidas na Alfândega do Rio de Janeiro sob alegação de constituirem as mesmas uma infração ao privilégio de patente dado a Joaquim Maurício de Oliveira. Os suplicantes requereram a expedição de um mandado de interdito proibitório conforme a Constituição Federal artigos 72 e 60 e a Consolidação de Ribas artigo 770, contra qualquer ato do réu que lhe impedisse o desembarque das mercadorias sob pena no valor de 200:000$000 réis, caso ocorresse qualquer turbação. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1924.
Sin títuloA autora, Sociedade Anônima, mediante concorrência pública, nos termos da Lei Estadual n° 496 de de/11/1901, contratou a exploração do serviço de lotérica do Estado do Rio de Janeiro. Contudo, a ré apreendeu Flávio Navais, agente da autora, no Beco das Cancellas, e cinco bilhetes de loteria, aplicando-lhe uma multa, como infratores do Regulamento de 09/01/1904 artigos 38 e 39. A autora afirmou que este ato foi uma ofensa ao seu direito, primeiro porque as loterias fluminense foram excluídas do Código Penal artigo 367 e depois porque violou a Constituição da República artigos 7, 10, 72, 17, 24. Além disso, a ré inicou a cobrança o imposto de consumo sobre seus bilhetes e a outros impostos, segundo a autora, inconstitucionais, já que a exlporação de loterias era um serviço do Estado para produzir determinada renda, da mesma forma quie a loteria federal era um serviço de a União. Assim, a autora requereu um mandado proibitório ou um mandado de manutenção para cessar as turbações ocasionadas. Foi deferido o requerido. Houve agravo, que o Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento. Imposto de Indústrias e Profissões, 1905; Solicitação de Selos, 1905; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1905, 1906; Jornal Diário Oficial, 07/09/1900, Jornal do Comércio, 05/05/1906; Cópia do Contrato celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e a Companhia Nacional de Loterias, 1905; Termo de Apelação, 1906; Termo de Agravo, 1906; Lei Estadual nº 496 de 1901; Código Penal, artigo 367; Lei nº 953 de 1902, artigo 2; Lei nº 428 de 1846, artigo 1; Lei nº 221, artigos 13, 54 e 59; Decreto nº 848 de 1890, artigo 341.
Sin títuloO autor, cidadão de longa data residente na capital federal, é proprietário de prédio na Rua São Leopoldo. Foi intimado algumas vezes, sendo obrigado a instalar hidrômetros em sua propriedade. Apesar de ele ter pago seus impostos de pena d'água, a Inspetoria de Obras Públicas o pressionava bastante, privando-o durante algum tempo do direito de fornecimento de água. Ao fim, o autor recebe sentença a seu favor, visto que alegava ser seu estabelecimento ocupado por estalagem, não se enquadrando, portanto, nos locais onde era obrigatório o uso de hidrômetro. Consta, ainda, um agravo por parte da União, alegando danos irreparáveis já que tratava-se de consumo d'água fora das condições legais. O STF ao analisar o agravo interposto pela União, a decisão de primeiro grau que instava o réu da obrigação de indenizar o Estado e de colocar um hidrômetro, decidiu que, o réu não possuía a obrigação de restituir a União, no entanto, é facultado ao Estado instalar um hidrômetro. Imposto de Consumo d'Água; Imposto Predial; traslado de Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105.
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