Os autores eram proprietários dos imóveis à Praia do Galeão, 260, 262, 264 e 266, das benfeitorias da Estrada de Cantagalo, s/n, todos na Ilha do Governador, e todos aí residentes, e foram perturbados na posse mansa e pacífica dos prédios, terrenos e benfeitorias pelo Ministério da Marinha, e por isso pediram mandato de manutenção de posse, para que a união desistisse da turbação e indenizasse os danos. Pelo Decreto nº 15415 de 25/03/1922, sofreram desapropriação. Pediu-se 35:000$000 réis para cada turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 3, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1921, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1922, tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1922; Auto de Desapropriação, 1923; Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigos 9, 38; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 353 de 1845, artigos 11, 30, 32; Decretos nº 1664 de 1855, artigos 3 e 9.
Sem títuloMANUTENÇÃO DE POSSE
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Tratava-se de uma ação de despejo em que a autora intimou Sebastião José de Oliveira, proprietário do imóvel situado à Rua Senhor dos Passos 79, Rio de Janeiro, o arrendatário do prédio, Luiz da Costa Souza, estado civil casado, de nacionalidade portuguesa, construtor, e outros locatários a desocuparem o local. O inspetor sanitário Adolpho Hasselmann vistoriou o imóvel, um prédio de sobrado composto de loja ocupada por oficina de carpinteiro, e dois andares funcionando como casa de cômodos, e atestou a infração do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública artigo 774 e do Decreto n° 15003 de 15/09/1921. Jornal Diário Oficial, 1922; Procuração, 1924.
Sem títuloA autora, mulher proprietária do prédio número 65 da Rua João Caetano, cidade do Rio de Janeiro abastecido por duas penas d'água, pediu a manutenção de posse dos aparelhos de pena d'água, que deveriam, por intimação da Inspetoria Geral de Obras Públicas, ser trocados por hidrômetro. Contra isso, a autora alegava que tratava-se o imóvel de residência de sua família, e não comércio ou cortiço, não estando sujeito ao novo sistema de cobrança. Protesta também pelas perdas e danos que, por ventura, aconteçam. A justificação é aceita e é mantido o gozo da propriedade. Procuração, 1909.
Sem títuloO autor, proprietário de prédios à Rua Oito de Dezembro, requereu a expedição de mandado de manutenção de posse dos prédios, em virtude das ameaças feitas pelo inspetor sanitário de despejo dos locatários, interdição das habitações, demolição e imposição de reconstruções arbitrárias, sob pena de pagamento de 10:000$000 em nova turbação. O juiz deferiu o pedido. O réu embargou o mandado, mas os embargos foram desprezados. Edital, Diretoria Geral de Saúde Pública, 1911; Recibo, Imposto de Consumo d'água, 1911, Imposto Predial, 1912; Embargos, 1912; Contestação dos Embargos; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1912; Auto de Manutenção de Posse, 1912; Auto de Vistoria, 1914; Constitução da República, artigo 72; Decreto nº 1151, de 05/01/1904, artigo 1; Regulamento Sanitário nº 5649, artigos 481, 87, 94, 98; Decreto nº 5156, de 09/03/1904.
Sem títuloTrata-se de pedido de manuntenção de posse contra a coação e ameaças ilegais feitas pelo Inspetor Sanitário, por parte da Diretoria Geral de Saúde Pública, em reação em relação à casa de cômodos de propriedade do suplicante na Rua Santa Alexandria, na Freguesia do Espirito Santo. Era contra o Decreto nº 1151 de 05/01/1904, o qual reorganizou os sercos da Higiene Administrativa União. Condenou a União ao pagamento da multa de 10:000$000 réis para qualquer violação do aludido mandado de manutenção de posse. Artigo 72, parágrafo 17 da Constituição Federal; Artigo 98 parágrafo 1º do Regulamento Sanitário; artigo 91 do Regulamento Sanitário; Artigo 83 do Regulamento Sanitário; Artigo 115 do Regulamento Sanitário; parágrafo12 e 29 do artigo 14, e parágrafo único do artigo 17 do Regulamento de Constituições da Prefeitura do Distrito Federal; 45º do artigo 14 do Regulamento de Constituições da Prefeitura do Distrito Federal; Artigos 87 e 94 do Regimento Sanitário, artigo 24 do mesmo regulamento. O juiz Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque indeferiu o pedido com fundamento na Lei nº 1151 de 05/01/1914, artigo 1, parágrafo 20. Procuração, 1914; Visto da Diretoria Geral de Saúde Pública, 1914; Guia de Licença, Diretoria de Obras e Viação, 1914; Alvará de Obras, Prefeitura do Distrito Federal, 1914 .
Sem títuloO suplicante proprietário de prédios situados na Ladeira da Madre de Deus no. 8 e 10 antigos 2 e 4 e Rua Carmerino no. 42 antigo 32, foi intimado por parte do inspetor da 2a. Circunscrição da 4a. Delegacia de Saúde Pública para fazer nos dois primeiros prédios as obras de reconstrução indicadas pela respectiva seção de engenharia como complemento das intimações sanitárias e para no terceiro prédio obras de melhoramentos sanitários, porém houve demora na devolução nas chaves dos dois primeiros prédios.Segundo o suplicante, houve por parte do inspetor sanitário o descumprimento do Regulamento Sanitário art. 83 e eram estes vítimas de perseguições. Por esta razão o suplicante requereu que fosse tomado os depoimentos das testemunhas arroladas, e ordenar o mandado de manutenção de posse contra ameaça ilegal a inconstitucional, das aludidas intimações feitas pelo respectivo inspetor sanitário por parte da Diretoria Geral de Saúde Pública em relação aos prédios, sob pena de responsabilidade criminal e civil pelo dano causado e o pagamento da pena de 10:000$000 por qualquer violação do mesmo.O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros Rua do Rosário, 100 - RJ, 1909; Atestado de Vistoria; Termo de Intimação; Fatura; Decreto nº 5156 de 08/03/1904, artigo 94; Termo de Agravo; Decreto Municipal nº 391 de 10/02/1903, artigos 14 e 19; Regulamento Sanitário, artigo 98; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 19910 de 1931; Lei nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1; Lei nº 221 de 1894, artigo 54.
Sem títuloTrata-se de reivindicação de imóvel feita por José Meirelles Alves Moreira, sua mulher e outros, na Rua Dias da Cruz. Grandes construções feitas em propriedade privada, atitude censurável, pois sendo pobres os suplicantes, nunca poderão efetuar indenização de benfeitorias propriamente realizadas nesse intuito, para impedir que entrem na posse do seu imóvel. Os suplicantes vêm pedir um remédio legal de expedir mandado de seqüestro de imóvel em litígio. Segundo o processo, os suplicantes estariam agindo sem dolo (intenção), nem malícia. Em se tratando de Ações Reais , a causa fica litigiosa pelo simples efeito da citação. Foi citada a Lei 221 de 1894. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recorte de jornal Jornal do Comércio, 04/06/1912; Ofício; Demonstrativo de Conta; Procuração 3, 1912, Tabelião Fonseca Hermes, 1917, tabelião João Franco de Paula, Teresópolis.
Sem títuloTrata-se de uma ação de manutenção de posse na qual acaba por explicitar o ato do Chefe de Polícia contra a posse regular e ininterrupta que os suplicantes, exercendo os cargos de presidente, secretário e tesoureiro da Diretoria da Guarda de Vigilantes Noturnos do Quinto Distrito Policial tinham sobre a sede da guarda e todo seu patrimônio, visto que a reorganização da corporação feita pela comissão nomeada pelo supracitado chefe viria a espoliá-los dessa posse legítima. Estes posicionavam-se avessos a esta comissão que foi nomeada para funcionar até a eleição de uma nova diretoria, sobretudo porque não havia nenhum motivo aparente ou existente nos regulamentos que comprovasse ou não o exercício pleno dos autores. Manifestavam-se, portanto, contra a turbação de posse provocada por tal ato ilegal. Contudo, em certo momento, o presidente e o secretário das guarda desistiram do processo, não havendo como substituir a manutenção de posse que lhe foi concedida, doravante exclusivamente ao tesoureiro, que por si só não poderia representar a diretoria. O juiz indeferiu a aludida petição, pois a concessão das providências requeridas na petição, faria parecer autores à situação de réus por simples diligência entre si no correr do processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Regulamento, 1908; Jornal Jornal do Commercio, 1913; Traslado de Procuração, 1913.
Sem títuloO autor, marchante de gado, abatendo gado no Matadouro Municipal de Santa Cruz e expondo a carne no Entreposto de São Diogo, alega ter sido turbado de sua posse pelo réu. O suplicante alega ter uma licença da Prefeitura para abater o gado no Matadouro Santa Cruz e expor a carne à venda no Entreposto de São Diogo. O autor requer um mandado de manutenção de posse para o gado de sua propriedade, para poder entrar e ser abatido no Matadouro Municipal e sua carne exposta no Entreposto de São Diogo. São citados 2 Acórdãos de 1905 e1906 do Supremo Tribunal Federal e a Constituição Federal, artigo 62 . Procuração 3, 1913, 1915; Taxa Judiciária, 1913.
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