A autora, proprietária do jornal O Imparcial, disse que, em 04/03/1914, o Poder Executivo, alegando grave perturbação na ordem pública, decretou estado de sítio na capital, em Niterói e na cidade de Petrópolis, prendendo o diretor do jornal e outros jornalistas. Dois dias depois suspendeu a publicação deste jornal e de outros. A autora fez, portanto, protesto judicial. Em 30/03 o estado de sítio foi prorrogado até 30/04 inconstitucionalmente. O jornal voltou a circular sob censura da polícia. O senador Ruy Barbosa impetrou ao STF uma ordem de habeas corpus para que a imprensa da capital não fosse impedida de publicar os debates e discursos parlamentares. O único que votou contra foi o ministro Godofredo Cunha, mas quando O Imparcial publicou o discurso de Ruy Barbosa, seus jornais foram apreendidos. Por isso a autora entra com manutenção de posse de seu jornal. Liberdade de imprensa. O juiz julgou por sentença a desistência para que se produzissem os devidos efeitos legais. Publicação do Supremo Tribunal Federal apresentando Petição de Habeas Corpus da Capital Federal de n. 3536 de autoria de Rui Barbosa , Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1914; Petição de Habeas Corpus, s/d; Jornal Diário Oficial, 05/03/1914, 01/04/1914, 26/04/1914, Jornal do Brasil, 07/05/1914; Imposto de Consumo d'Água, 1914; Mandato de Manutenção de Posse, 1914; Conta das Custas; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 412; Ato nº 10861 de 25/04/1914.
2a. Vara FederalMANUTENÇÃO DE POSSE
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Antônio Maria dos Santos requereu manutenção de posse do prédio de sua propriedade na Rua do Lavradio, 165 . Ele alegava que já havia feito a reforma pedida pela Diretoria Geral de Saúde Pública , estando o prédio em condições de ser habitado. Saúde Pública . O pedido do autor foi indeferido com base na Lei nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1, parágrafo 1. Lei de 1904.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor é proprietário de um prédio e requer a manutenção de posse deste, visto ter sido perturbado na sua posse em 11/04/1917 por pessoas que se dizem a serviço do Ministério da Guerra, na construção de uma linha de tiro, estabelecendo a pena de 10:000$000 réis no caso de uma nova turbação. O suplicante vem requerer o desentranhamento de documentos importantes juntos pelo requerente. O juiz indeferiu o pedido.
2a. Vara FederalTrata-se de uma ação de manutenção de posse na qual o autor machante de gado, está licenciado pela Prefeitura Municipal para a livre conservação de gado, como também a matança destes em seu estabelecimento no matadouro de Santa Cruz e consequente exposição da carne no entreposto de São Diogo. Entretanto, no dia 12/05/1913 foi pertubado por atos praticados pelo réu, o qual deseja impedir a entrada e conservação do gado em pé no matadouro e o seu abatimento neste estabelecimento, como também a sua venda no entreposto. O autor requereu um mandado de manutenção de posse para o gado de sua propriedade entrar e ser abatido no Matadouro Municipal e sua carne ser vendida no entreposto de São Diogo. É citado o seguinte dispositivo legal Constituição Federal, artigos 60 e 62, Consolidação do Processo Civil, artigo 769, Lafaytte, Direito Civil, artigo 358, Acórdão nº 143 de 11/06/1896, Jurisprudência do Supremo Tribunal, Acórdão nº 284 de 07/08/1897 e Acórdão nº 286 de 15/10/1897 e Acórdãos de Outubro de 1906. Recibo de Imposto de Industria e Profissões, Recebedoria do Distrito Federal, 1903; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, Prefeitura do Distrito Federal, 1913; Traslado de Procuração, Tabelião Belmiro Correa de Moraes, Rua do Rosário, 1913; Taxa Judiciária, 1913.
1a. Vara FederalO autor, marchante de gado, abatendo gado no Matadouro Municipal de Santa Cruz e expondo a carne no Entreposto de São Diogo, alega ter sido turbado de sua posse pelo réu. O suplicante alega ter uma licença da Prefeitura para abater o gado no Matadouro Santa Cruz e expor a carne à venda no Entreposto de São Diogo. O autor requer um mandado de manutenção de posse para o gado de sua propriedade, para poder entrar e ser abatido no Matadouro Municipal e sua carne exposta no Entreposto de São Diogo. São citados 2 Acórdãos de 1905 e1906 do Supremo Tribunal Federal e a Constituição Federal, artigo 62 . Procuração 3, 1913, 1915; Taxa Judiciária, 1913.
1a. Vara FederalO suplicante proprietário de prédios situados na Ladeira da Madre de Deus no. 8 e 10 antigos 2 e 4 e Rua Carmerino no. 42 antigo 32, foi intimado por parte do inspetor da 2a. Circunscrição da 4a. Delegacia de Saúde Pública para fazer nos dois primeiros prédios as obras de reconstrução indicadas pela respectiva seção de engenharia como complemento das intimações sanitárias e para no terceiro prédio obras de melhoramentos sanitários, porém houve demora na devolução nas chaves dos dois primeiros prédios.Segundo o suplicante, houve por parte do inspetor sanitário o descumprimento do Regulamento Sanitário art. 83 e eram estes vítimas de perseguições. Por esta razão o suplicante requereu que fosse tomado os depoimentos das testemunhas arroladas, e ordenar o mandado de manutenção de posse contra ameaça ilegal a inconstitucional, das aludidas intimações feitas pelo respectivo inspetor sanitário por parte da Diretoria Geral de Saúde Pública em relação aos prédios, sob pena de responsabilidade criminal e civil pelo dano causado e o pagamento da pena de 10:000$000 por qualquer violação do mesmo.O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros Rua do Rosário, 100 - RJ, 1909; Atestado de Vistoria; Termo de Intimação; Fatura; Decreto nº 5156 de 08/03/1904, artigo 94; Termo de Agravo; Decreto Municipal nº 391 de 10/02/1903, artigos 14 e 19; Regulamento Sanitário, artigo 98; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 19910 de 1931; Lei nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1; Lei nº 221 de 1894, artigo 54.
1a. Vara FederalO autor, nacionalidade russa, engenheiro industrial, estabelecido no estado do Espírito Santo, firmou com a União Federal um contrato para extração e exportação de areia monozítica existentes em terrenos de marinha no Espírito Santo. Diante disso, o autor se comprometeu em exportar por ano nunca menos de mil e dizentas toneladas. Entratando o governo alienou esse território. Por isso, o autor disse que o governo não tinha o direito de alienar ou turbar a propriedade da areia, que foi transferida à autora pelo contrato, no qual obrigava ao autor a prestar contas de suas vendas e pede manutenção de posse de mil e quinhentas toneladas já extraídas. O processo trata de um litígio a respeito da interpretação de contrato feito pelas partes. Recorte de Jornal Diário Oficial, 18/08/1903, 31/07/1907, 18/12/1906, 23/05/1907 e 24/11/190; Telegrama 2 ; Carta 2; Procuração, Tabelião Roquete, Ria da Quitanda, 1907; Telegrama expedito pela Repartição Gerla dos Telégrafos Vitória, Jornal do Comércio; Jornal do Brasil, 06/12/1907; Carta Precatória; Documentação da Delegacia Fiscal do Tesouro Federal no Estado do Espírito Santo.
1a. Vara FederalOs suplicantes encontraram-se turbados na liberdade de comércio de cigarros, situação provocada agressivamente pelo chefe de polícia da capital federal. Tais atos referiam-se a um jogo de marketing da charutaria, o qual consistia numa diversão do tipo "tiros ao alvo", destinada aos seus clientes. Ainda que tivessem com as taxas de impostos em dia, o chefe de polícia junto com o Prefeito do Distrito Federal, pretenderam ordenar o fechamento das casas dos suplicantes, assim como a cassação das suas licenças. O juízo indeferiu o pedido, alegando não ser o remédio adequado ao pleito. Procuração, s/d; Recibo, 1914 .
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor era proprietário de um prédio. Tinha de reconstruí-lo e pediu licença à Diretoria Geral de Obras, da Prefeitura Municipal, que a concedeu depois de aprovada a planta. Porém, a Delegacia de Saúde interditou o prédio sob o pretexto de não estar de acordo com o concreto. Ele alega que já havia ganhado o habite-se da Prefeitura. Afirma ainda que não é de competência de autoridade sanitária despejar, demolir ou interditar, isso só compete ao Poder Judiciário. Por isso, pede a manutenção da posse. Juiz indeferiu. Autor entrou com agravo, STF negou-lhe provimento. Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, s/d; Lei nº 1151 de 5/1/1904; Lei nº 221 de 20/11/1894.
Supremo Tribunal FederalOs autores, possuidores dos prédios na Rua Xavier da Silveira, em Santos, estado de São Paulo, requerem um mandado de manutenção de posse a fim de que a ré não continue a perturbá-los em sua posse e que suspenda a execução das obras realizadas do trecho de Paquetá aos Outeirinhos na parte que prejudica a vizinhança a embaraçar a manobra de atração dos navios às pontes dos autores. Alegam que a ré está se apossando de seus terrenos sem indenizá-los priva-os do uso do mar. A ação baseia-se na Constituição da República, artigo 172, parágrafo 17. A ação foi indeferida em 1897. Procuração 3 Tabelião Ibrahim Machado, Capital Federal, Tabelião Arlindo Carneiro de Araújo Aguiar, 1894 a 1897; Recibo da Alfândega de Santos, 1851; Escritura de Compra e Venda 3 de terreno, 1844 a 1892; Planta 3 de terreno, 1892; Planta geral de Projeto de Arruamento; Planta da cidade de Santos, 1897; Advogado Inglez de Souza, Rua da Quitanda, 58 .
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública