MANUTENÇÃO DE POSSE

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              BR RJTRF2 17778 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor e sua mulher eram senhores e possuidores do prédio à Rua Sete de Setembro 126, Rio de Janeiro, onde tinham estabelecimento comercial de chapéus de sol. José Tapia, se dizendo dono do prédio, e Manoel Curado, morador em São Paulo, dizendo ser inventariante de João Godinho, ex-dono do prédio, passaram a realizar obras indevidas no mesmo, ameaçando a posse mansa e pacífica dos autores, que pediram mandado de manutenção de posse, mais multa de 50:000$000 réis por nova turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1918; Auto de Manutenção de Posse, 1920; Lei nº 221, de 1894, artigos 59, 61, 72.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 36715 · 4 - Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores se diziam senhores e possuidores de um terreno à Rua da Igrejinha, no bairro de Vila Ipanema, que compraram a Antonio Pereira Ferraz, por escritura de 27/04/1909. O terreno era um desmembramento da antiga Fazenda da Lagoa de Rodrigo de Freitas, tendo sido vendido com remissão de foros pela Fazenda Nacional a José Feliciano Gonçalves, por escritura de 02/01/1883. Seguiu-se a cadeia sucessória, vendendo-se o terreno a José Antonio Moreira Filho, depois Barão de Ipanema, por escritura de 09/01/1883, a Alfredo Eugenio de Almeida Maia, por escritura de 30/12/1897, e a Antonio Pereira Ferraz por escritura de 19/11/1904. Desde a primeira escritura com que a Fazenda Nacional alienara o terreno, a servidão do terreno estava declarada, a qual fora mantida em todas as escrituras, em que não se poderia construir edificação particular no recinto da fortificação próxima. Tal ressalva, nunca contestada, trataria da servidão militar do raio de defesa, incorporada pelo direito civil e administrativo pelo Alvará de 29/09/1681, Ordenação de 20/02/1708, Provisão de 13/10/1740, citando-se Souza Bandeira, com seu Novo Manual, nota 213, e Carlos de Carvalho, em Nova Consolidação, artigo 591. Referiria-se ao recinto das fortalezas, suas posses e a área de 15 braças. O Ministro da Guerra, entretanto, alegando obras de fortificação em Copacabana, embora as fortalezas da Igrejinha e do Arpoador já estivessem desmanteladas, quis impedir construções numa zona de 600 braças em redor das fortalezas, dizendo possuir servidão militar negativa pelo Regulamento Provisional do Real Corpo de Engenheiros, de 12/02/1812. Construções foram paradas, como a de Henry Christian Hompson, que comprara um lote de terras dos suplicantes. A União Federal, seguindo o disposto pelo Ministério da Guerra, procedeu à disposição de impedir construções, dizendo que com o fim confessado de pagar menos quando da possível desapropriação. Sobre a servidão, os suplicantes argumentaram que o Regulamento de 1812 não constava em nenhuma compilação oficial das leis brasileiras, constando então como referencial a sentença do Juiz Federal de Pernambuco, de 30/05/1896, e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 19/05/1897, segundo o Direito, volume 73, página 520, e volume 80, página 22; Coelho da Rocha, Direito Civil, parágrafo 588, número 1, em que a servidão não poderia ser estendida a novos casos. Citaram também a invalidade do marco de 600 braças, a prescrição de tal servidão pelo não uso, pois as fortalezas já estavam desmanteladas quando da venda pela União Federal das terras aos antecessores, e se a necessidade das terras fosse verdadeira, o caminho legal seria a desapropriação, e não o impedimento de construções. Os suplicantes, tendo sido perturbados em sua posse mansa e pacífica, pediram perdas e danos, e a expedição de mandado de manutenção de posse contra a União Federal, e em seu favor. Certificado de Escritura de Venda de Terreno, Tabelião Bermiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76; Documento da Comissão de Fortificação de Copacabana, 06/11/1909; Traslado de Procuração, Tabelião Evaristo, Rua do Rosário, 100, de 03/12/1909; Planta de Terrenos em Copacabana, 09/12/1909; Planta da Sul D. da Carta Cadastral, 02/05/1910; 3 Traslado de Escritura de Compra e Venda de Terreno, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100; Advogado, J. C. de Souza Bandeira, Rua do Rosário, 68 - RJ; Publica Forma de Escritura de Compra e Venda de Terreno à Rua da Igrejinha, Tabelião Evaristo, 01/12/1901; Registro de Procuração, Tabelião Evaristo, 03/12/1909.

              Juízo Seccional do Distrito Federal
              BR RJTRF2 7270 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, proprietário de um prédio na Rua D. Manoel, alegou que desde que foi inaugurado o regime sanitário federal,já fez inúmeras obras e reparos em sua propriedade e mesmo assim foi surpreendido com nova intimação da Saúde Pública para que fizesse novas obras. Diz que o regulamento sanitário era inconstitucional. Também alega que tem o direito de propriedade, que só seria turbado em um estado socialista. Por isso, pede manutenção de posse contra a vistoria da Saúde Pública. A incostitucionalidade do Regulamento Sanitário é um fato já resolvido em acórdão pelo Supremo Tribunal Federal, afirmando de já ter sido feito por delegação do Poder Legislativo quando, no entanto, essa delegação é vedada pelo próprio regimento interno da comarca dos deputados e pela Constituição. O juiz indeferiu o pedido de manutenção de posse, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. São citados os seguintes dispositivos legais Constituição Federal, artigo 72, garantia o direito a propriedade, Lei de 09/09/1826 e Decreto nº 4986 de 09/09/1903, artigo 2, parágrafo 4. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Alvará de Obras, Sub-Diretoria de Rendas da Prefeitura do Distrito Federal, 1906; Guia de Licença, Prefeitura do Distrito Federal Diretoria Geral de Obras e Viação, 1906.

              Juízo Federal do Rio de Janeiro
              BR RJTRF2 7251 · 4 - Dossiê/Processo · 1919; 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor arrendou a Luiz Willsol & Companhia, por escritura do dia 08/10/1917, o imóvel denominado Gajangá, transferindo aos arrendatários o uso e gozo de referido imóvel, como também a exploração das minas de manganês, pelo tempo de 10 anos, mediante ao pagamento no valor de 5$000 réis por tonelada extraída. Por escritura do dia 16/05/1918, o suplicante e Luiz Willich &Companhia , cederam pelo tempo de 18 meses o arrendamento do mencionado imóvel ao réu, representado no Brasil por Louis F. klein. Porém, o réu não havia exportado o manganês, ferindo, assim, uma cláusula do contrato. O autor foi tomar posse de sua propriedade como ficou estipulado no contrato, independente de qualquer indenização. Os suplicados, entretanto, estão turbando a posse pacífica de suplicante. Este requer a expedição de uma carta precatória ao estado de Minas Gerais, para que seja expedido um mandado de manutenção de posse, sob pena de qualquer ato turbativo pagarem o valor de 100:000$000 réis. Foi citada a Constituição Federal, artigo 60. Procuração 3, 1918 e 1919; Telegrama, 1919.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 6796 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor alega que solicitou mandado de manutenção de posse para sua casa , entretanto, foi informado no dia 07/11/1905 que a higiene pública iria tomar sua casa. O autor teve que sair de sua casa, alegando que tal ato constituiu-se de uma invasão tirânica, cuja inviolabilidade encontra-se garantida na Constituição Federal . O pedido foi indeferido.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 17459 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A petição inicial se refere ao réu comerciantes de fumo e fábrica de cigarros, estabelecidos na Rua Marechal Floriano no. 124, requerendo manutenção de posse da máquina inglesa importada e nos seus produtos industriais e seu respectivo mandado, sob pena de pagarem 10:000$000 por dia no caso de nova turbação. José Francisco Corrêa & Companhia obtiveram para o uso, gozo, benefícios e vantagens de uma máquina de empacotar fumos, nos termos de patente. A publicação no Diário Oficial causou geral impressão, pois a firma era composta de indivíduos quase analfabetos e cujos talentos consistiam em ganhar dinheiro. A firma teria entrado em acordo de comprar tais máquinas com Rose Brothers Limited, fabricantes ingleses, caso ela não vendesse a mesma máquina no Brasil. Como o prazo venceu, ela entrou com um pedido de patente. Baseado na Lei n° 3129 de 14/10/1882 art 5, Benevides, Pina & Companhia declararam a patente falsa.Como agravante a Companhia Grande Manufatura de Fumos Veado afirma que a patente não estava registrada em seu nome e que a firma comercial era inexistente, portanto a petição seria inválida. A ré entrou com um excepção de incompetência de foro e o juiz indeferiu o pedido. A ré entrou com pedido de agravo e o Supremo Tribunal Federal negou o agravo, confirmando a competência do juiz para conhecer o processo e julgamento das nulidades e patentes das invenções.Custas pela agravante. Carta Patente; Jornal Diário Oficial; Carta; Nota; Folhetos de Propaganda; Fatura; Procuração 2, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1916, Tabelião Evaristo Valle de Barros Rua do Rosário, 100 - RJ, 1916; Taxa Judiciária; Imposto de Indústrias e Profissões;Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 5; Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 19; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 86; Lei nº 221 de 1894, artigo 16.

              Supremo Tribunal Federal
              BR RJTRF2 9468 · 4 - Dossiê/Processo · 1917; 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores eram comerciantes de café, consignatários de diversos sacos de café procedentes de Minas Gerais. Quando foram retirar a mercadoria da estação marítima e da estação de Praia Formosa, isso lhes foi negado com o pretexto de que era preciso que pagassem antecipadamente o imposto do Estado de Minas Gerais no valor de 3 francos por saca, mas eles já haviam pago o imposto de exportação do mesmo estado. A taxa de 3 francos foi criada pelo Convênio de Taubaté, celebrado entre os estados de Minas Gerais e São Paulo, a fim de valorizar o café. Por isso, entraram com pedido de manutenção de posse, por considerarem a sobretaxa e a impossibilidade de transportarem a mercadoria para seus armazéns um ato inconstitucional. O Estado de MG, por não terem os suplicados vindo no prazo legal com embargos de justo impedimento, requereu a feitura da conta das custas em que foram condenados. A ação foi julgada improcedente, cessando-se o mandato expedido e condenando os autores nas custas. Foi negado provimento aos embargos. Agravo de Petição, 1917; Procuração, Tabelião Álvaro Advincula Silva, 1916, tabelião José Ferreira de Carvalho, MG, 1916; Lei nº 664 de 08/10/1914; Taxa Judiciária, 1917; Lei nº 424 de 16/08/1906; Constituição Federal, artigo 43; Lei nº 221 de 20/10/1894.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 6454 · 4 - Dossiê/Processo · 1913; 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora era marchante de gado licenciada pela Prefeitura Municipal, alegou que foi turbada pelo réu quando foi abater o gado no Matadouro de Santa Cruz e expor sua carne para a venda no Entreposto de São Diogo. O suplicante se viu turbado na posse de seu gado. Assim, requereu um mandado de manutenção de posse do gado de sua propriedade, contra a turbação do réu. São citados Constituição da República, artigos 62, 60 letras i e a ;Decreto nº 20032 de 25/05/1931, Decreto nº 19910 de 23/04/1931, Decreto nº 20105 de 13/06/1931, Lei 1338 de 09/01/1905, artigo 18. O pedido foi julgado improcedente. Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1913; Procuração 2, 1913 e 1925; documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1913; Jornal Jornal do Comércio, 17/05/1913; documentos do STF, 1913; Certificado 2, 1915; Taxa Judiciária, 1915.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 5308 · 4 - Dossiê/Processo · 1912; 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de processo de manutenção de posse, no qual o autor proprietário por escritura pública lavrada em cartório de um terreno na Freguesia de Inhaúma através de arrematação em hasta pública. Entretanto, sua propriedade estava sendo turbada pelo chefe de polícia do Distrito Federal Belisário Fernandes da Silva Távora, em favor da viúva do antigo proprietário e de seu filho Dionísio Cerqueira Deputado do Congresso Nacional. O juiz deferiu a ação. São citados o Decreto nº 848 de 1890, artigos 15 e 16 e a Lei nº 221 de 1894, artigos 54 e 383. O Supremo Tribunal Federal negou provimento à apelação. Fotografia do Terreno; Taxa Judiciária, 1912; Recorte de Jornal Diário Oficial, 10/12/1912.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 6038 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de manutenção de posse. O autor era negociante e proprietário de terras na cidade de Vassouras, estado do Rio de Janeiro. Essas terras estavam sofrendo turbação pela Companhia ré. Além da manutenção de posse, pede-se a indenização pelos danos causados no valor de 10:000$000 réis, mais os custos do processo. O processo em questão contém carta precatória destinada ao Juízo Federal da Seção do Estado do Rio de Janeiro. O juiz julgou por sentença a desistência conotante do termo para que se produzam todos os seus devidos efeitos legais. Procuração 2, 1913; Taxa Judiciária, 1913; Carta Precatória, 1913.

              1a. Vara Federal