Dossiê/Processo 14141 - Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 27565. Autor: Auto Viação Ypiringa Limitada;Empresa Viação Guanabara S. A.;Viação Cruzeiro;Independência Auto-Ommilus;Empresa Brasileira de Auto-Onnibus. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

14141

Título

Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 27565. Autor: Auto Viação Ypiringa Limitada;Empresa Viação Guanabara S. A.;Viação Cruzeiro;Independência Auto-Ommilus;Empresa Brasileira de Auto-Onnibus. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1928; 1931 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 95f.

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Âmbito e conteúdo

Os peticionários exploravam o transporte de passageiros por auto-ônibus ou transporte coletivo na cidade do Rio de Janeiro. Reclamaram de multas abusivas aplicadas por ordem do Inspetor de Veículos. A Inspetoria de Veículos na repartição policial para inspeção e fiscalização do trânsito público no Distrito Federal. Pediram que a União Federal fosse condenada a desistir da turbação de posse, sob pena no valor de 50:000$000 réis por cada turbação, além de perdas e danos, custas e garantia de posse sobre veículos e documentos. O pedido foi indeferido. A autora entrou com agravo ao STF, que foi deferido. O Juiz novamente indeferiu o requerido e a autora tornou a agravar a decisão para o STF. que dessa vez negou provimento ao agravo. Jornal 3, O Globo, 08/07/1928, O Jornal, 19/07/1928, Diário Oficial, 22/07/1928; Imposto de Indústrias e Profissões, 1928; Imposto sobre Veículos, 1928; Termo de Agravo, 1928; Decreto nº 15614 de 16/8/1922, artigo 233; Decreto nº 14942 de 11/8/1921; Lei nº 4403 de 7/1/1921; Código Civil, artigo 499; Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 715; Constituição Federal, artigo 72.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 13

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Auto Viação Ypiringa Limitada;Empresa Viação Guanabara S

    A.;Viação Cruzeiro;Independência Auto-Ommilus;Empresa Brasileira de Auto-Onnibus. Réu

    União Federal

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    29/5/7

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle (R)

        Área de ingresso