Dossiê/Processo 9468 - Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 1708. Autor: Araujo Maia & Cia;e outros. Réu: Estado de Minas Gerais.

Área de identidad

Código de referencia

9468

Título

Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 1708. Autor: Araujo Maia & Cia;e outros. Réu: Estado de Minas Gerais.

Fecha(s)

  • 1917; 1918 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 59f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

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Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os autores eram comerciantes de café, consignatários de diversos sacos de café procedentes de Minas Gerais. Quando foram retirar a mercadoria da estação marítima e da estação de Praia Formosa, isso lhes foi negado com o pretexto de que era preciso que pagassem antecipadamente o imposto do Estado de Minas Gerais no valor de 3 francos por saca, mas eles já haviam pago o imposto de exportação do mesmo estado. A taxa de 3 francos foi criada pelo Convênio de Taubaté, celebrado entre os estados de Minas Gerais e São Paulo, a fim de valorizar o café. Por isso, entraram com pedido de manutenção de posse, por considerarem a sobretaxa e a impossibilidade de transportarem a mercadoria para seus armazéns um ato inconstitucional. O Estado de MG, por não terem os suplicados vindo no prazo legal com embargos de justo impedimento, requereu a feitura da conta das custas em que foram condenados. A ação foi julgada improcedente, cessando-se o mandato expedido e condenando os autores nas custas. Foi negado provimento aos embargos. Agravo de Petição, 1917; Procuração, Tabelião Álvaro Advincula Silva, 1916, tabelião José Ferreira de Carvalho, MG, 1916; Lei nº 664 de 08/10/1914; Taxa Judiciária, 1917; Lei nº 424 de 16/08/1906; Constituição Federal, artigo 43; Lei nº 221 de 20/10/1894.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso e manuscrito em bom estado de conservação .

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Autor

    Araujo Maia & Cia;e outros

    Réu

    Estado de Minas Gerais

    Ministro do STF

    Cunha, Godofredo Xavier da;Mibieli, Pedro Affonso;Albuquerque, André Cavalcanti D';Natal, Joaquim Xavier Guimarães;Saraiva, Canuto José

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    10/6/2006

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Giselle

        Área de Ingreso