MANUTENÇÃO DE POSSE DE MERCADORIA

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              BR RJTRF2 8722 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, estabelecida na capital do estado de São Paulo, na Rua Herval, 67, era fabricante do produto Lança Perfume Colombina, registrado na Junta Comercial da Cidade de São Paulo. Entretanto, por ter a cor do campo da marca parecida, foi acusada pela firma ré, estabelecida na Rua da Assembléia, 73, Rio de Janeiro de terem imitado sua marca, o Lança Perfume Rodo, iniciando a busca e apreensão com a iminência do carnaval. Os suplicantes ficaram com isso prejudicados em vendas e contatos com negociantes a varejo. Argumentaram serem improcedentes as acusações através de diversas comparações e citando o Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigo 19, parágrafo 2o. O suplicante já garantira seus direitos em São Paulo contra a Companhia Rhodia Brasileira e a Garcia da Silva e Companhia, através de mandado proibitório e desejou assegurar-se na posse da mercadoria em todos os estados através de expedição de mandado proibitório, segundo o Código Civil, artigo 501, sob pena de os réus pagarem 100:000$000 réis caso insistissem, e dando à causa o valor de 20:000$000 réis. Procuração 2, Tabelião Fernando de Almeida Nobre, 1920, tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ; Rótulo de propaganda do Lança Perfume Colombina; Selo do Lance de Parfum Rodo; Autos de Manutenção de Posse, 1920; .

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