Trata-se de uma carta testemunhável em que o autor apresenta a sua defesa para continuar a exploração do jogo Cycle-Ball. A carta faz parte do processo de manutenção de posse movido por Bristone, Napoli e Companhia contra a União Federal. O autor alega que a polícia suspendeu a realização do Cycle-Ball afirmando que se enquadrava na categoria de jogo de azar. Além disso, foi constatada pelas autoridades a venda de poules, ou pontos, que davam direito a entradas para o Cinema Olympio, no valor de 2$000 réis. No entanto, o laudo dos procuradores da União designados para uma vistoria ad perpetuam rei memoriam constatou que a pista e os acessórios utilizados no Cycle-Ball estão de perfeito acordo com os termos do material descritivo da Carta Patente de número 13479. O juiz indeferiu a carta testemunhável e o autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que a julgou deserta e renunciada. Regulamento nº 737 de 1850, artigos 124 e 125; Decreto nº 3084 de 05/11/1891, artigos 24 e 715; Lei nº 221 de 1898, artigo 13.
UntitledMANUTENÇÃO DE PATENTE
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12939
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Dossiê/Processo
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1931; 1946
Part of Justiça Federal do Distrito Federal