Dossiê/Processo 40008 - Mandado de segurnça. Nº do documento (atribuído): 46664. Autor: Gradim, Fernando. Réu: Serviço Federal de Prevenção e Repressão de Infrações contra a Fazenda Federal;Diretoria da Recebedoria de Renda Federal no Estado da Guanabara.

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Código de referência

40008

Título

Mandado de segurnça. Nº do documento (atribuído): 46664. Autor: Gradim, Fernando. Réu: Serviço Federal de Prevenção e Repressão de Infrações contra a Fazenda Federal;Diretoria da Recebedoria de Renda Federal no Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1962; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 17f.

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Âmbito e conteúdo

Fernando Gradim, de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão: comerciante, vem requerer um mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Chefe do Serviço Federal de Prevenção e Repressão de Infrações contra a Fazenda Federal e contra o Diretor da Recebedoria de Renda Federal do Estado da Guanabara. O impetrante adquiriu do Embaixador da Bélgica um automóvel Cadillac, contudo os impetrados solicitam o comprovante de pagamento do imposto de consumo relativo à importação do mesmo, sob pena de apreensão do veículo se assim o impetrante não fizer. O autor considera descabida tal exigência, pois bens adquiridos por diplomatas não podem ser taxados, como determina o Decreto-lei nº 300 de 21/02/1938. O processo não chegou a ser julgado por motivo de desistência do autor. Homologou-se, deu-se baixa e arquivou-se o processo. procuração tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1962; cópia venda de automóvel, 1962; cópia auto de infração e apreensão, 1962; custas processuais, 1962; Lei n] 1533 de 1951, artigo 7º inciso II ; Constituição Federal, artigo 141 § 24 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 12

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Rosa, Felippe Augusto de Miranda;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Gradim, Fernando

    Réu

    Serviço Federal de Prevenção e Repressão de Infrações contra a Fazenda Federal;Diretoria da Recebedoria de Renda Federal no Estado da Guanabara

    Advogado

    Paes, Lourival Muniz

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    28/01/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

        Área de ingresso