Os Suplicantes, nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, alegaram que no inventário de Luiz Caetano Barcellos Sobral receberam os direitos sobre uma quarta parte de apartamentos, situados à Rua Carlos de Vasconcelos,162 a 168, e à Praça Saens Pena, 21 e 23, que José Maria Mac-Dowell da Costa prometeu vender ao inventariado. Os suplicantes efetuaram o pagamento do resto das prestações contratuais e resolveram fazer a transferência dos seus direitos de compradores à Farmácia Saenz Pena Limitada , mas o tabelião do 6º Ofício de Notas se recusou a lavrá-la, a não ser quando for apresentado o comprovante do pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. Alegando que não havia a cobrança do citado imposto em caso de venda por sucessão, os suplicantes pediram uma liminar que permita a transferência sem o pagamento do imposto. Foi deferido o requerido . Procuração Tabelião Antonio Carlos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ ,1962.
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24781
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Dossiê/Processo
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1962
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública