Dossiê/Processo 40680 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50872. Autor: Western Telegraph Company Limited (The);All America Cables & Radio Inc.;Italcable - Servizi Cablografici, Radiotelegrafici, Radioeletrici;Societá Per Azioni;Companhia Radiotelegráfica Brasileira;Companhia Radio Internacional do Brasil. Réu: Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Aéreos e Telecomunicações.

Área de identificação

Código de referência

40680

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50872. Autor: Western Telegraph Company Limited (The);All America Cables & Radio Inc.;Italcable - Servizi Cablografici, Radiotelegrafici, Radioeletrici;Societá Per Azioni;Companhia Radiotelegráfica Brasileira;Companhia Radio Internacional do Brasil. Réu: Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Aéreos e Telecomunicações.

Data(s)

  • 1954; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 134f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Amparadas pela Constituição Federal de 1946, artigo 141, inciso 24, em conjunto com a Lei nº 1533 de 31/12/1951, as empresas suplicantes impetraram mandado de segurança contra a ré por deixar de lhes pagar as importâncias equivalentes ao total de jóias e por cobrar das suplicantes o valor que deveria ser pago. O juiz Jônatas Milhomens negou a segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Por fim, recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1954; Custas Processuais, 1955; 2 Guia Judiciária, 1955, 1956; Decreto nº 35129 de 1954; Decreto nº 21761 de 1950; Decreto nº 20465 de 1931; Decreto nº 26778 de 1949; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 593 de 1948; Lei nº 159 de 1935; Lei nº 65 de 1937; Constituição Federral de 1946, artigo 141, parágrafo 24.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Queiroz, João José de;Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Western Telegraph Company Limited (The);All America Cables & Radio Inc.;Italcable - Servizi Cablografici, Radiotelegrafici, Radioeletrici;Societá Per Azioni;Companhia Radiotelegráfica Brasileira;Companhia Radio Internacional do Brasil

    Réu

    Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Aéreos e Telecomunicações

    Procurador

    Vergara, Amynter Villela;Travassos, Plínio de Freitas

    Ministro do STF

    Silva, Orozimbo Nonato da;Vilas Boas, Antônio Martins

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    2/9/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso