Dossiê/Processo 41419 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 50526. Autor: Linderos, Bertil. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro; Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identidad

Código de referencia

41419

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 50526. Autor: Linderos, Bertil. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro; Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Fecha(s)

  • 1963; 1966 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 61f.

Área de contexto

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O suplicante, de nacionalidade sueca, industriário veio residir no Brasil após exercer funções técnicas no exterior e trouxe consigo em sua bagagem um automóvel marca Mercedes Bens; contudo, a Inspetoria da Alfândega negou-se a desembaraçar o veículo sem o pagamento do imposto de consumo; por conseguinte, a superintendência da Administração do Porto cobraria pelo tempo extra em que o carro ficasse armazenado; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141,§ 24, o suplicante propôs um mandado de segurança a fim de ter o veículo desembaraçado sem o pagamento do referido imposto; o juiz Jorge Salomão da 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou para o TFR (relator Armando Rollemberg), que negou provimento. procuração, tabelião; Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ , 1963; doc. Inglês ,relatório de avaliação, 1963; certificado de tradução, tradutor público, Aroldo Schindler, 1963; custas processuais, 1963; artigo 141 § 24 da Constituição Federal; lei 1533/51; decreto-lei 8439/45; advogado Antônio Vieira R. Anfilófio, 295/203 RJ.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 06

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Salomão, Jorge

    Autor

    Linderos, Bertil

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro; Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Vieira, Antônio Claudio

    Procurador

    Lima, Eloadir Souza;Franca, Carlos Germiniano da;Fiorencio, Sylvio;Pina, Oscar Corrêa

    Ministro do TFR

    Rollemberg, Armando Leite;Mello, Djalma Tavares Cunha;Saraiva, Oscar

    Escrivão

    Castro, Monteiro de;Machado, Hélio Pinheiro

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    19-02-2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Cleide

        Área de Ingreso