Dossiê/Processo 41419 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 50526. Autor: Linderos, Bertil. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro; Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identificação

Código de referência

41419

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 50526. Autor: Linderos, Bertil. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro; Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1963; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 61f.

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História do arquivo

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O suplicante, de nacionalidade sueca, industriário veio residir no Brasil após exercer funções técnicas no exterior e trouxe consigo em sua bagagem um automóvel marca Mercedes Bens; contudo, a Inspetoria da Alfândega negou-se a desembaraçar o veículo sem o pagamento do imposto de consumo; por conseguinte, a superintendência da Administração do Porto cobraria pelo tempo extra em que o carro ficasse armazenado; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141,§ 24, o suplicante propôs um mandado de segurança a fim de ter o veículo desembaraçado sem o pagamento do referido imposto; o juiz Jorge Salomão da 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou para o TFR (relator Armando Rollemberg), que negou provimento. procuração, tabelião; Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ , 1963; doc. Inglês ,relatório de avaliação, 1963; certificado de tradução, tradutor público, Aroldo Schindler, 1963; custas processuais, 1963; artigo 141 § 24 da Constituição Federal; lei 1533/51; decreto-lei 8439/45; advogado Antônio Vieira R. Anfilófio, 295/203 RJ.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Salomão, Jorge

    Autor

    Linderos, Bertil

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro; Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Vieira, Antônio Claudio

    Procurador

    Lima, Eloadir Souza;Franca, Carlos Germiniano da;Fiorencio, Sylvio;Pina, Oscar Corrêa

    Ministro do TFR

    Rollemberg, Armando Leite;Mello, Djalma Tavares Cunha;Saraiva, Oscar

    Escrivão

    Castro, Monteiro de;Machado, Hélio Pinheiro

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    19-02-2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso