Dossiê/Processo 42011 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 50381. Autor: Braspérola Indústria e Comércio Sociedade Anônima;França & Companhia Limitada. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal;Chefia de Seção de Lucros Extraordinários.

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Código de referência

42011

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 50381. Autor: Braspérola Indústria e Comércio Sociedade Anônima;França & Companhia Limitada. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal;Chefia de Seção de Lucros Extraordinários.

Data(s)

  • 1957; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 60f.

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Âmbito e conteúdo

As autoras, sociedades comerciais, apoiados na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, propuseram um mandado de segurança contra ato administrativo fiscal praticado pelo delegado regional do imposto de renda no Distrito Federal e pelo chefe da seção de lucros extraordinários. As impetrantes eram contribuintes do imposto de renda adicional. O segundo réu deixou de encaminhar os recursos referentes ao imposto ao Egrégio 1º. Conselho de Contribuintes. Assim, requereram que o ato impugnado fosse cassado, a fim de determinar o prosseguimento dos processos administrativos com o encaminhamento à 1ª. Câmara do Conselho supracitado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz denegou a segurança a impetrada, coube agravo de petição onde, por unanimidade de votos negou-se provimento. Procuração 3, Tabelião Álvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1957, 1958; Decreto nº 40384, artigos 31 e 156.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Salomão, Jorge

    Autor

    Braspérola Indústria e Comércio Sociedade Anônima;França & Companhia Limitada

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal;Chefia de Seção de Lucros Extraordinários

    Advogado

    Carneiro, Elymá

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Castro, Monteiro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    3/6/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso