Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1951; 1958 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 131f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, todos com estado civil casado, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. inspetor da alfândega do Rio de Janeiro. Cada impetrante trouxe em sua bagagem um automóvel. Os veículos, por motivos independentes da vontade dos impetrantes, não puderam ser embarcados nas datas ajustadas. A autoridade coatora indeferiu o desembaraço dos carros sob a alegação de que os conhecimentos dos carros em poder estaria em divergência com a cópia dos documentos, enviada pela Companhia Transportadora. Assim, requereram informações da autoridade coatora e, à vista destas, deferisse medida liminar mandando liberar os automóveis no prazo de 48 horas. O processo passou por recurso no Tribunal Federal de Recursos e Supremo Tribunal Federal. O Juiz denegou a segurança. Coube recurso de mandado de segurança, onde os ministros deram provimento em unanimidade. Passaporte; Recibo Moran Motors Corp., 1951; Conhecimento de Carga, Southern Cross Line, 1951; Procuração, Tabelião Vieira de Mello, 1951; Custas Processuais 2, 1951, 1952; Jornal Diário Oficial, 27/11/1951; Lei nº 842; Lei nº 1205; Constituição Federal, artigo 142.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 16
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
3/6/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide