Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1953; 1954 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 75f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, industrial, residente à Rua Engenho do Mato vêm, amparado pela Lei nº1533 de 31-12-1951, impetrar, Mandado de Segurança contra a Companhia de Carris Luz e Força do Rio de Janeiro por cobrar-lhes racionamento extra, prejudicando o ofício de mecânico que o impetrante realizava, já que ele teria que economizar tanto em sua oficina que acabaria comprometendo o funcionamento desta; O mandado passou por Agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos; O Juiz substituto Clovis Rodrigues da 3ª Vara da Fazenda Pública denegou o Mandado de Segurança impetrado; A decisão sofreu auto junto ao TRF que por unanimidade de votos decidiu negar provimento de recurso;. Lei nº1259 e.1942 ; Lei nº10563 em 1942; AnexoII do Artigo7 da Lei 1533 de 1954 ; Decreto nº 10563; Decreto Lei nº 4295; Decreto nº 10563 ; Procuração (3) Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ em 1953, Tabelião Raul Villas Boas, Rua do Rosário , 76 em 1951 e 1953 ; Cópia Conta de Força - Companhia de Carris , Luz e Força do Rio de Janeiro em 1953 ; Resolução nº 841, nº 880 do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica em 1953; Custas processuais , em 1953; Última Hora em 13-07-1953, 15-07-1953 ; Diário do Congresso Nacional em 17-07-1953 ; Recorte do Jornal do Brasil em 09-08-1953 .
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 03
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Advogado
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
21-01-09
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Raquel mascarenhas