Dossiê/Processo 39599 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50284. Autor: Banco Noroeste do estado de São Paulo S. A. Réu: Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal;Diretoria da Superintendência da Moeda e do Crédito.

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Código de referência

39599

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50284. Autor: Banco Noroeste do estado de São Paulo S. A. Réu: Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal;Diretoria da Superintendência da Moeda e do Crédito.

Data(s)

  • 1957; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 102f.

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Âmbito e conteúdo

O Banco Noroeste do Estado de São Paulo S/A vem requerer mandado de segurança contra o Diretor da Recebedoria do Distrito Federal e contra o Diretor da Superintendência da Moeda e do Crédito- SUMOC a fim de que os réus sejam compelidos judicialmente a deixarem de cobrar do autor o pagamento do imposto de selo sobre o seu aumento de capital, resultante da reavaliação dos bens imobiliários do autor. O Juiz Jorge Salomão, concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não proveu o recurso. 3 procuração, tabelião Otavio Uchôa da Veiga, Rua Libero Badaró, 293, SP de 1953 e 1961; ata, Acionistas do Banco Noroeste do Estado de São Paulo S/A 1956; jornal, Diério Oficial, 04/04/1957; 3 ,custas processuais ,1957, 1959 e 1961; Lei nº 2.862 de1956; Lei nº 1.533 de 1951 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação eFormulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Russel, João Frederico Mourão;Rodrigues, Clovis;Salomão, Jorge

    Autor

    Banco Noroeste do estado de São Paulo S

    A. Réu

    Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal;Diretoria da Superintendência da Moeda e do Crédito

    Advogado

    Nunes, João Sérgio Marinho

    Procurador

    Vidal, Ademar

    Ministro do TFR

    Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Castro, José Monteiro de;Machado, Helio Pinheiro

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    14/01/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

        Área de ingresso