Dossiê/Processo 40022 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50267. Autor: Comércio e Representação Borgauto Sociedade Anônima. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

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Código de referência

40022

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50267. Autor: Comércio e Representação Borgauto Sociedade Anônima. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1954; 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 173f.

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Biografia

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

O autor impetra mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533/51. O autor alega que o réuvem cobrando imposto sobre consumo sob o preço da mercadoria quando, na verdade deveria cobrar apenas o preço de importação cobrado na alfândega e do despacho, segundo a Lei 2.145/53, artigo 7º. Assim, requer que o réu suste a cobrança como lhe é de direito. O Juiz Jonatas Milhomens concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi provido. Por fim houveram embragos da decisão, que foram rejeitados pelo STF. 2 Procuração, Tabelião, 34, 1954; 4 Fatura Cunsular Brasileira, 1954; 9 Fatura Comercial; 1954, 2 Conhecimento de Carga, do navio ''Freya Torm'', 1954; 4 Licença de Importação , 1954; 2 Conhecimento de carga do Navio Argentina, 1954, 2 Recibo, de , Crédito de Depósitos judiciais à vista, 1954; guia de depósito, 1954; certidão de tradução, tradução de conhecimento de carga, 1954; Tradução de Licença de exportação; 1954; Custa processual, 1955; Impresso , Ministério da Fazenda - Diretoria de Vendas Internas, 1955; Lei 1533/51; Lei 2145/53.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Queiroz, João José de;Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Comércio e Representação Borgauto Sociedade Anônima

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro

    Advogado

    Duarte, Clenio

    Ministro do STF

    Barreto, Frederico de Barros;Vilas Boas, Antônio Martins

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Dias, José de Aguiar

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    28/01/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Pedro Henrique Bomfim Jardim

        Área de ingresso