Dossiê/Processo 37935 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50199. Autor: Reis, Hilda;Sindicato dos Professores de Ensino Secundário, Primário e de Artes do Rio de Janeiro. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal.

Zone d'identification

Cote

37935

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50199. Autor: Reis, Hilda;Sindicato dos Professores de Ensino Secundário, Primário e de Artes do Rio de Janeiro. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal.

Date(s)

  • 1949; 1963 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 150f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

Dentre outros suplicantes, Hilda Reis, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior de idade, profissão professora, residente à Travessa Cruz, no bairro da Tijuca, amparada pela Constituição Federal de 1946, artigos 141 e 203, parágrafos 4 e 24, impetrou mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal, por cobrança ilegal do Imposto de Renda sobre os vencimentos dos professores públicos, que não teriam obrigação de efetuar tal pagamento. O mandado passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e por recurso no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança ao impetrante, com custas ex-lege. A parte vencida recorreu junto ao TFR, com o relator Candido Lobo, que negou provimento ao recurso. A parte vencida propôs então embargos nos autos do recurso de mandado de segurança, que foram rejeitados pelo TFR, com relatoria de Alfredo Bernardes. A parte vencida ofereceu recurso extraordinário ao STF, que tomou conhecimento. Procuração 2, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1949; Carteira Profissional, 1940; Anexo Pagamento Divisão do Imposto de Renda, 1948; Custas Processuais 2, 1949; Decreto-lei n° 5452 de 1943; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 513; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 4 e 24, artigo 203; Código de Processo Civil, artigo 327.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

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    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 01

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Jara, Eduardo

    Autor

    Reis, Hilda;Sindicato dos Professores de Ensino Secundário, Primário e de Artes do Rio de Janeiro

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal

    Advogado

    Bessa, Osmundos

    Procurador

    Kurtz, Nery;Lima, José Afonso Valente de;Barbedo, Alceu Octacílio;Travassos, Plínio de Freitas

    Ministro do STF

    Gallotti, Luiz

    Ministro do TFR

    Bernardes, Alfredo Loureiro;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    11/12/2008

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Leonardo Sato

        Accession area