Dossiê/Processo 38100 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50139. Autor: Conti, Elisa Cardoso;Nascimento, Joelma Peixoto do;Borges, Marília de Figueiredo;Wellisch, Maria Cecília Gomes;Coelho, Dinah de Azevedo;e outros. Réu: Presidência da Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Área de identificação

Código de referência

38100

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50139. Autor: Conti, Elisa Cardoso;Nascimento, Joelma Peixoto do;Borges, Marília de Figueiredo;Wellisch, Maria Cecília Gomes;Coelho, Dinah de Azevedo;e outros. Réu: Presidência da Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1966; 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 128f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

A 1ª autora era a peticionária original da ação. Era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil casada, funcionária pública autárquica. Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União artigo 268, a ré incluiu o período cursado na escola profissional na contagem de tempo de serviço. Ese período foi, entretento, desconsiderado com base em resolução do Departamento Nacional de Previdência Social. Pediu a insubsistência desse ato. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma, aos autores agravaram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração Tabelião; Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara; 1966; custas processuais 1966 1967; Constituição federal artigo 141 § 3º.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Salomão, Jorge

    Autor

    Conti, Elisa Cardoso;Nascimento, Joelma Peixoto do;Borges, Marília de Figueiredo;Wellisch, Maria Cecília Gomes;Coelho, Dinah de Azevedo;e outros

    Réu

    Presidência da Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Esteves, Jonas

    Procurador

    Gonçalves, Alvaro Thomaz

    Ministro do TFR

    Rabello, José Joaquim Moreira;Rollemberg, Armando Leite;Saraiva, Oscar

    Escrivão

    Castro, José Monteiro de;Machado, Hélio Pinheiro

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    19/11/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        daniel

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