Dossiê/Processo 38388 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50123. Autor: COEMSA - Construções Eletromecânicas S/A. Réu: Delegacia Regional da Receita Federal;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identificação

Código de referência

38388

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50123. Autor: COEMSA - Construções Eletromecânicas S/A. Réu: Delegacia Regional da Receita Federal;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1972; 1974 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 166f. + 36f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

A autora tinha sede no município de Campos, estado do Rio Grande do Sul. Com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei n º 1533 de 1951, alegou que havia importado algumas mercadorias, já que fabricava transformadores de força de elevado porte. Impetraram um mandado de segurança contra a cobrança do réu, relativa a Taxa de Melhoramento dos Portos. Pedirram a isenção do pagamento da referida taxa. A juíza negou a segurança e determinou as custas pela impetrante. Após agravo de petição em mandado de segurança, sob relatoria de Esdras Gueiros, se negou provimento ao mesmo. Procuração Tabelião Eduardo Antpack, Canoas, RS, 1972; 17 Guia de Importação, 1972; Certificado nº 97 emitido pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial, 1971; Carta Comunicado emitido por Construções Eletromecânicas para o Conselho de Desenvolvimento Industrial, 1971; Lista de Máquias e Equipamentos a adquirir no Brasil, 1971; Carta-Consulta emitida pela Secretaria Geral do Conselho de Desenvolvimento Industrial para a COEMSA, 1972; Impresso Legislação, 1972; Imposto de Importação, 1971; Desembaraço Aduaneiro, 1971; Custa Processual, 1972; 8 Taxa de Renovação da Marinha Mercante, 1972; Decreto-lei nº 1137 de 1970; Lei nº 1533 de 1951, artigo 19; Lei nº 3421 de 1958, artigo 3; Código Tributário Nacional, artigo 77, artigo 4; Decreto-lei nº 415 de 1969; Constituição Federal, artigo 18, parágrafo 2.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Andrade, Maria Rita Soares de

    Autor

    COEMSA - Construções Eletromecânicas S/A

    Réu

    Delegacia Regional da Receita Federal;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Lira, Ricardo Cesar Pereira;Lima, Eloadir Souza;Lira, Ricardo Cesar Pereira;Lima, Eloadir Souza

    Procurador

    Ferraz, Gildo Corrêa;Queiroz, Cid Heráclito de;Seixas Filho, Aurélio Pitanga;Barros, José de Oliveira

    Ministro do TFR

    Gueiros, Esdras da Silva

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    3/12/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso