Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 36f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, de nacionalidade brasileira, ambos inscritos nas capitanias dos portos de Salvador e Vitória, impetram mandado de segurança contra o réu, que vem se negando a visar o rol de equipagem em que consta o nome dos suplicantes, só o fazendo em ordem em que os sindicalizado se acharem, o que é ilegal, pois vem estabelecendo prioridades entre os sindicalizados, ferindo o Decreto-Lei nº 5452, de 01/05/1943, artigo 44 e o código comercial, artigo 499. Assim, requer que a autoridade coatora mude o rol de equipagem, independente do memorandum de autorização para o embarque. O Juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo de petição em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Cândido Lobo, negou-se provimento. Procuração 2, Tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1961; Caderneta, 2, Ministério da Marinha; Carteira 2, Sindicato Nacional dos Contra Mestres, Marinheiros, Moços e Remadores em Transportes Marítimos; Custas Processuais, 1961; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Regulamento para as Capitanias dos Portos, artigo 465.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
3/6/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide