Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1953; 1956 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 97f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes são extranumerários mensalistas da Estrada de Ferro Central do Brasil, aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões depois da vigência do Decreto-Lei nº 3306, de 24/05/1941, vêm, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 2, 3 e 24 impetrar mandado de segurança contra a diretoria geral da despesa pública por negar pagar os aumentos em seus proventos de aposentadoria, dos quais tinham direito garantido pelo Decreto-Lei nº 8512, de 31/12/1945 e pela Lei nº 488, de 15/11/1948. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que negou provimento. Houve recurso ao STF, que conheceu do recurso. Jornal Diário da Justiça, 02/09/1952; Procuração 29, Tabelião Corrêa Dutra, Rua do Carmo, 38 - RJ, 1952, Tabelião José de Alencar Medeiros, Juiz de Fora, MG, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, Tabelião Mello Freire, Rua Paulo de Frontin, 06, Mogi das Cruzes, 1953; Custas Processuais, 1953; Decreto-Lei nº 3769, de 1941; Lei nº 1163, de 1950.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Carvalho, Paulo Marinho de (Diretor da Despesa Pública) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
3/4/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina