Dossiê/Processo 41215 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49958. Autor: Moura Filho, Geraldo Antonio de;Vaz, Jorge Antonio;Salhes, Guilherme;Vasconcelos, Cleonice de Oliveira;Magalhães, Wilsa;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC).

Área de identidad

Código de referencia

41215

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49958. Autor: Moura Filho, Geraldo Antonio de;Vaz, Jorge Antonio;Salhes, Guilherme;Vasconcelos, Cleonice de Oliveira;Magalhães, Wilsa;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC).

Fecha(s)

  • 1963; 1969 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v.176f.

Área de contexto

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Dentre outros suplicantes qualificados, Geraldo Antônio de Moura Filho, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Travessa Dantas Mauricio Lacerda vem, amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a presidência do IAPETC por não pagar-lhe o abono de percentual no valor de 30 por cento, que seria acrescido em seus vencimentos no intuito de reajustá-los. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo e, sob relatoria do ministro Armando Rollemberg, TFR deu-se provimento ao recurso para cassação . Cópia: Jornal Diário Oficial, 27/02/1963,Diário da Justiça, 13/07; Procuração 53, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Mendes de Souza, 1963; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária; Custas Judiciais 2, 1963; Lei nº 4019, de 20/12/1961; artigo 146, parágrafo 36; Constituição Federal, artigo 259; Lei nº 1711, de 28/10/1952.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 02

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Moura Filho, Geraldo Antonio de;Vaz, Jorge Antonio;Salhes, Guilherme;Vasconcelos, Cleonice de Oliveira;Magalhães, Wilsa;e outros

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC)

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar;Silveira, João de Mello Xavier da

    Ministro do TFR

    Rollemberg, Armando Leite

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    17-02-09

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Cristina

        Área de Ingreso