Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1966; 1968 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1 v. 119f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
As suplicantes, amparadas pela lei 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Lei 4348 de 26/07/1964, impetraram mandado de segurança contra a Presidência e Comissão Executiva do Instituto do Açúcar e do Álcool por cobrança do recebimento de cotas compulsórias impostas pela resolução 1975. O mandado passou por agravo no Tribunal federal de Recursos. A impetrante é refinaria autônoma de açúcar e fabrica a massa cristal e reivindica poder comprar matéria-prima de qualquer indústria no País, não querendo pagar o preço oficial ou fazer compra compulsória. O Juiz concedeu a segurança, mas negou os liticosortes. No TFR, deu-se provimento ao recurso. Juiz: Machado, Renato do Amaral. (7) Procuração; tabelião, Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ , 1966; Resolução, 1975, 1966; Procuração, tabelião; Falleiros Rua Benjamin Constant, 167 RJ, 1966; tabelião, Renato Volpi, Paraná, 1966; tabelião, Franklin, Avenida São João, 61 SP, 1966, Tabelião Ubaldino Rua Benjamin Constant, 177 RJ, 1966 tabelião Joaquim Cardia Netto, SP, 1966; Custas Processuais, 1966; Diário Oficial, 28/02/1957; Lei 1533 de 31/12/1951; Resolução 1975; Lei 4870 de 1/12/1965, Lei Delegada n° 4; Baptista, Mário Arnaud (Advogado) Avenida Cológeras, 15, 4° andar.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 09
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por autoridad
- Maciel, Paulo (Presidente do Instituto do Açúcar e do Álcool) (Materia)
- Nogueira, José maria (Presidente do Instituto do Açúcar e do Álcool) (Materia)
- Justiça do Estado da Guanabara (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Usina Santa Cruz S/A (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
28/01/2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Luciano