Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 59f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, funcionário autárquico, impetra mandado de segurança contra a Administração da Estrada de Ferro Leopoldina, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. O autor era funcionário da empresa Agência Pestana de Transports Limitada e em um acordo judicialmente homologado, tornou-se funcionário autárquico e teve seu pedido no enquadramento correspondente ao símbolo; CC4, com base na Lei nº 2188 de 03/03/1954 indeferida, o que é ilegal pois suas relações de trabalho são aplicadas aos funcionários do Poder Executivo. Assim, requereu o seu enquadramento no símbolo referido. O juiz Welligton Moreira negou a segurança. Houve agravo da parte autora ao Tribunal Fedral de Recursos, que foi negado . Houve então, recurso ao Supremo Tribunal Federal, que não foi concedido. procuração tabelião; Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1958; cópia página da carteira de trabalho, 1951;custas judiciais, 1958, 1959 e 1961; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 2188 de 1954.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2/12/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Deise