Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 192f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público autárquico, e impetrou mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 31/12/1951. O autor alegou que tinha direito às vantagens previstas na Lei nº 3826 de 1960, artigo 12. A autoridade coatora se negava a concedê-las, de modo que o autor requereu a concessão judicialmente. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança. O réu agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado. Houve então embargos ao acórdão, que não foi provido pelo STF. 4 Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1963; Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara; 2 Determinações de Serviço, 1960; 3 Protocolo, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1963; 4 Jornal Diário da Justiça, 13/12/1962, 22/10/1962, 21/11/1963, 23/08/1963; 2 Despachos relativos a Pessoal, 1962; 3 Jornal Diário Oficial, 19/10/1962, 19/03/1963, 11/12/1963; 5 Cópia Autêntica, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1962, 1963; Cópia, DTS em Anexo, IAPI, 1963; 2 Custas Processuais, 1963; Atos relativos a Pessoal, 1963; 2 Jornal Diário da Justiça, 24/12/1964, 16/12/1964; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3826 de 1960; Lei nº 4061 de 1962; Lei nº 3205 de 1957; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto-lei nº 4645 de 1945.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Jucá, Antonio Jorge Queiroz de (Presidente do IAPI) (Assunto)
- Silva, Cacilda Ferreira da (Chefe dos Serviços Gerais do IAPI) (Assunto)
- Amorim, Amorino Mestrinho de (Delegado do IAPI) (Assunto)
- Machado Júnior, Armando Marcondes (Presidente do IAPI) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
30/01/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato