Dossiê/Processo 40163 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49789. Autor: Oliveira, Apparecido Cândido de. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

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Código de referência

40163

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49789. Autor: Oliveira, Apparecido Cândido de. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1963; 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 192f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público autárquico, e impetrou mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 31/12/1951. O autor alegou que tinha direito às vantagens previstas na Lei nº 3826 de 1960, artigo 12. A autoridade coatora se negava a concedê-las, de modo que o autor requereu a concessão judicialmente. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança. O réu agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado. Houve então embargos ao acórdão, que não foi provido pelo STF. 4 Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1963; Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara; 2 Determinações de Serviço, 1960; 3 Protocolo, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1963; 4 Jornal Diário da Justiça, 13/12/1962, 22/10/1962, 21/11/1963, 23/08/1963; 2 Despachos relativos a Pessoal, 1962; 3 Jornal Diário Oficial, 19/10/1962, 19/03/1963, 11/12/1963; 5 Cópia Autêntica, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1962, 1963; Cópia, DTS em Anexo, IAPI, 1963; 2 Custas Processuais, 1963; Atos relativos a Pessoal, 1963; 2 Jornal Diário da Justiça, 24/12/1964, 16/12/1964; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3826 de 1960; Lei nº 4061 de 1962; Lei nº 3205 de 1957; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto-lei nº 4645 de 1945.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Salomão, Jorge;Freitas, Astrogildo de

    Autor

    Oliveira, Apparecido Cândido de

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Morgado, Waldir

    Procurador

    Vidal, Ademar;Santos Filho, Oswaldo Coelho dos

    Ministro do STF

    Lima, Hermes;Oliveira, Antonio Gonçalves de

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy

    Escrivão

    Castro, José Monteiro de;Machado, Helio Pinheiro

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    30/01/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso