Dossiê/Processo 42875 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49766. Autor: Lima Filho, José Corrêa de;Rodrigues, Lidio Bastos;Alcântara, Francisco Paulo de;Bernardo, Paulo;Lopes, Lucindo Antero;e outros. Réu: Diretoria Geral de Finanças do Exército.

Área de identidad

Código de referencia

42875

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49766. Autor: Lima Filho, José Corrêa de;Rodrigues, Lidio Bastos;Alcântara, Francisco Paulo de;Bernardo, Paulo;Lopes, Lucindo Antero;e outros. Réu: Diretoria Geral de Finanças do Exército.

Fecha(s)

  • 1962 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 2v. 121 + 33f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os autores, praças reformados do Exército, vem com fundamento na Constituição Federal, artigo 1º e na lei 1.533 de 31/12/1951, impetrar mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que a lei 1.316 de 20/01/1951, destinada aos incapacitados do serviço militar, não poderia sofrer desconto de qualquer natureza. Acontece que a autoridade coatora vem descontando tais proventos, de forma que vem requerer o pagamento integral que lhe é de direito. O juiz, José Joaquim da Fonseca Passos (4ª VFP), concedeu a segurança recorrendo de ofício. Houve agravo, porém sob a relatoria do ministro Henrique D'Ávilla (TFR), negou-se recurso. procuração (3) 1962, tabelião; Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ 1966; 3 Diário Oficial 18/02/1961 13/10/1961 14/12/1961; 44 contracheque 1962; 1 custas processuais 1962; Constituição Federal, artigo 141, §24; artigo 1º da lei 1.533 de 1951; lei 1.316 de 1951; artigo 305, 308, 309, artigo 2º, § 2º Lei de Introdução ao código Civil; decreto 50.274 de 1961; artigo 4º, § 1º da lei 3.783; lei 2.283.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Passos, José Joaquim da Fonseca

    Autor

    Lima Filho, José Corrêa de;Rodrigues, Lidio Bastos;Alcântara, Francisco Paulo de;Bernardo, Paulo;Lopes, Lucindo Antero;e outros

    Réu

    Diretoria Geral de Finanças do Exército

    Advogado

    Lima, Ely Loureiro

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Cleide (27-03-09)

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Preenchido por: Darli em 09/10/08, Bento em 17/10/08, Samara em 04/11/08; Digitado por: Elizabeth em 20/01/09

        Área de Ingreso