Dossiê/Processo 38756 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49646. Autor: Rodrigues, Odilson;Mocco, Gely Pizellis;Souza, Ivaldo Corrêa de;Fernandes, Maria de Lourdes. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Zona de identificação

Código de referência

38756

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49646. Autor: Rodrigues, Odilson;Mocco, Gely Pizellis;Souza, Ivaldo Corrêa de;Fernandes, Maria de Lourdes. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1962; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 649f.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, funcionários do quadro permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, impetraram um mandado de segurança contra ato da impetrada, que indeferiu o pedido dos impetrantes de serem providos na cargo inicial da carreira de Procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários na Delegacia no estado da Guanabara, para qual já haviam sido habilitados. O juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte. Boletim de serviço, 1962; Lei n°1533 de 1951; Decreto-lei n° 8527 de 1945; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 2123 de 1953; Procuração Tabelião; Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Rosa, Felippe Augusto de Miranda;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Rodrigues, Odilson;Mocco, Gely Pizellis;Souza, Ivaldo Corrêa de;Fernandes, Maria de Lourdes

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Pereira, MIlton

    Procurador

    Oliveira, Mário de;Machado, Renato

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    15/12/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Priscila

        Área de ingresso