Dossiê/Processo 38691 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49616. Autor: H. Stern Comécio e Indústria S. A;Comércio de Curiosidades Curiopan LTDA. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) do Distrito Federal.

Identificatie

referentie code

38691

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49616. Autor: H. Stern Comécio e Indústria S. A;Comércio de Curiosidades Curiopan LTDA. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) do Distrito Federal.

Datum(s)

  • 1958; 1962 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 110f.

Context

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Geschiedenis van het archief

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Bereik en inhoud

Os autores propuseram um mandado de segurança conyta o Sr. Delegado Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários do Distrito Federal.Os suplicantes se dirigiram àquela delegacia a fim de recolherem contribuição do mês de julho, porém se achavam desobrigarama incluir a taxa suplementar no valor de percentual de um por cento, referente ao Serviço de Assistência Médica, SAM. Por isso, a autoridade ré se recusou a receber aquela contribuição.Assim, requereram isenção daquela taxa suplementarindevida.O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Fagundes concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TFR, que negou provimento.A parte ré ao STF, que não foi conhecido . lista nominal de segurados Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários 1958; 3 recibo valor Cr$193.810,10, Cr$ 2.932,40, Cr$ 8.712,00 1958; procuração tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha nº352 RJ 1958; 3 portaria nº 71 de 1943, nº 2 de 1945, nº 131 de 1946; custas judiciais 1958; Deceto-lei 2122 de 1940; Lei nº 1239 A de 1950; Lei nº 2755 de 1956.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Toegangen

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 03

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Fagundes, José Júlio Leal

    Autor

    H

    Stern Comécio e Indústria S. A;Comércio de Curiosidades Curiopan LTDA. Réu

    Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) do Distrito Federal

    Advogado

    Oliveira, Paulo Carlos de

    Procurador

    Ribeiro, Mário de Vasconcellos

    Ministro do STF

    Costa, Afrânio Antônio da;Motta Filho, Candido;Chaves, Pedro Rodovalho Marcondes

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha;Ilha, Américo Godoy

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    12/12/2008

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Deise

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik